Controladoria Geral do Estado

Data de publicação18 Agosto 2023
Número da edição11485
SeçãoPoder Executivo
18
6ª feira | 18/Ago/2023 - Edição nº 11485
8.4.1. sem a devida formalização do estágio, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site da Central de Estágio;
8.4.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no caso de recontratação;
8.4.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento da matrícula, da
transferência de instituição de ensino e da mudança de curso.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:
9.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-
mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
9.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente, mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade
de assumir a vaga de estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistência tácita;
9.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso;
9.1.4. desistir da oportunidade de estágio;
9.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do chamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto n°
4.629 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de inscrição;
9.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:
9.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio
e das aulas;
9.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos
conteúdos acadêmicos, por falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.788/2008.
10.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio
desligamento.
10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os com unicados referentes a este processo seletivo que
sejam publicados no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.
10.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas no endereço eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.
10.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação.
10.5. A Procuradoria-Geral do Estado se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços (e-mail grhs@pge.pr.gov.br).
Curitiba, 17 de agosto de 2023.
Rosane Ribeiro
Núcleo de Recursos Humanos Setorial
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública. 2. Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. 3.
Agentes públicos. 4. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o uso e o abuso do
poder. 5. Poderes administrativos: Poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 6. Atos
administrativos: conceito, requisitos, atributos, invalidação. 7. Licitação e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021); 8. Jurisprudência dos
Tribunais Superiores e Tribunais de Contas sobre referidas matérias.
DELIBERAÇÃO N.º 52/2023 CSPGE
Protocolo:
20.493.836-9 – 92/23-CSPGE.
Interessad
o: Fomento Paraná / Construto ra Pussoli S.A.
Assunto:
Proposta de renegociação de d ébito Lei n. 17.732/2013 -
autos
0000972
-44.2017.8.16.0004.
O
CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
,
no uso de suas atribuições legais, em
1177
ª sessão ordinária virtual do
dia
15 de agosto de 2023, por unanimidade d e votos,
D E L I B E R O U
pelo
deferimento do pedido
de repactuação da dívida sob análise, no
referido protocolo
.
Curitiba, em 15 de agosto de 2023.
Leticia Ferreira da Silva
Presidente do Conselho Superior
Alexandre Barbosa da Silva
Conselheiro-Relator
88288/2023
88287/2023
RESOLUÇÃO Nº 150/2023-PGE
Designa Procuradora do Estado para receber citações, intimações e
notificações em nome do Estado do Paraná
A
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de
dezembro de 1985, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 40 de
08 de dezembro de 1987,
RESOLVE
Art. 1º
Delegar à Procuradora do Estado
Liliane Kruetzmann Abdo
, inscrita
na OAB/PR sob o nº 32.958 e no CPF nº 450.696.389-04, de 16/08/2023 a
18/08/2023, período em que serão realizados os preparativos e o Encontro
das Procuradorias Regionais, em Maringá, as atribuições de:
I
Receber citações, intimações e notificações em nome do Estado do
Paraná (art. 5°, II da Lei Complementar Estadual n° 26/1985);
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
RESOLUÇÃO Nº 150/2023-PGE
Designa Procuradora do Estado para receber citações, intimações e
notificações em nome do Estado do Paraná
A
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
, no uso de
suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de
dezembro de 1985, com redação conferida pela Lei Complementar n.º 40 de
08 de dezembro de 1987,
RESOLVE
Art. 1º
Delegar à Procuradora do Estado
Liliane Kruetzmann Abdo
, inscrita
na OAB/PR sob o nº 32.958 e no CPF nº 450.696.389-04, de 16/08/2023
a
18/08/2023, período em que serão realizados os preparativos e o
Encontro
das Procuradorias Regionais, em Maringá, as atribuições de:
I
Receber citações, intimações e
notificações em nome do Estado do
Paraná (art. 5°, II da Lei Complementar Estadual n° 26/1985);
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
88499/2023
Controladoria Geral do Estado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTAD O
RESOLUÇÃO CGE Nº 82/2023
Determina a instauração de sin dicância para apuração dos fat os
descritos no protocolo n.º 20.154.487-4
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº
21.352, de 1° de janeiro de 20 23; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I
do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37, caput e § § 5º e 6º da
princípios do interesse público e a efetividade dos atos
administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do §1º, do art. 1º, combinado
com o caput e o inciso II, do art igo 100 e com o artigo 116 e artigo
117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 20.154.487-4
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos
descritos no Memorando Nº 009/2023 CI/NICS-CGE, ocorridos no
âmbito da Controlad oria-Geral do Estado CGE.
Art. 2º Designar a comissão de sind icância para, sob a presidência
do primeiro nominado, pro ceder à condução do processo:
I. CONRADO FERNANDO SCHRAMME, Agente de Execução, RG n.º
10.121.060-0;
II. CAROLINA FERREIRA FALCAO DE CASTRO, Agente de Execução,
RG n.º 5.154.435-8;
III. FERNANDA PEREIRA MICHELETTI, Agente de Execuç ão, RG
n°12.365.129-4
Art. 3º Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias,
contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado,
devendo a conclusão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data de instalação da comissã o processante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vig or na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de agosto de 2023.
LUCI ANA CAR LA DA SILVA AZ EVEDO
Controladora-Geral do E stado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTAD O
RESOLUÇÃO CGE Nº 82/2023
Determina a instauração de sin dicância para apuração dos fat os
descritos no protocolo n.º 20.154.487-4
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 4º da Lei Estadual nº
21.352, de 1° de janeiro de 20 23; pelo inciso III, do art. 7º, do Anexo I
do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 37, caput e § § 5º e 6º da
princípios do interesse público e a efetividade dos atos
administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do §1º, do art. 1º, combinado
com o caput e o inciso II, do art igo 100 e com o artigo 116 e artigo
117, todos da Lei Estadual nº 20.656, de 3 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO o teor do protocolo nº 20.154.487-4
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para apurar os fatos
descritos no Memorando Nº 009/2023 CI/NICS-CGE, ocorridos no
âmbito da Controlad oria-Geral do Estado CGE.
Art. 2º Designar a comissão de sind icância para, sob a presidência
do primeiro nominado, pro ceder à condução do processo:
I. CONRADO FERNANDO SCHRAMME, Agente de Execução, RG n.º
10.121.060-0;
II. CAROLINA FERREIRA FALCAO DE CASTRO, Agente de Execução,
RG n.º 5.154.435-8;
III. FERNANDA PEREIRA MICHELETTI, Agente de Execuç ão, RG
n°12.365.129-4
Art. 3º Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias,
contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado,
devendo a conclusão ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data de instalação da comissã o processante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vig or na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de agosto de 2023.
LUCI ANA CAR LA DA SILVA AZ EVEDO
Controladora-Geral do E stado

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