Controle de armas de fogo no Brasil, criminalidade e autodefesa

AutorRodrigo Sérgio Ferreira de Moura
CargoGraduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba e em Agronomia pela Universidade Federal da Paraíba
Páginas305-324
Controle de armas de fogo no Brasil, criminalidade e autodefesa (p. 305-324)
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MOURA, R. S. F. de.
Controle de armas de fogo no Brasil, criminalidade e autodefesa
.
Revista de Direito
Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 2, p. 305-324, outubro 2016.
Controle de armas de fogo no Brasil, criminalidade e autodefesa
Gun control in Brazil, criminality and self-defense
Submetido(
submitted
): 30/04/2016
Rodrigo Sérgio Ferreira de Moura*
Parecer(
revised
): 23/05/2016
Aceito(
accepted
): 26/09/2016
Resumo
Propósito
Discutir o controle de armas de fogo no Brasil, dando ênfase à incapacidade
do Estado em retirá-las das mãos dos criminosos e reduzir a assustadora criminalidade,
em especial o número de homicídi os cometidos por essas armas , deixando o cidadão a
mercê da sua própria sorte, sem qualquer mecanismo de proteção à sua disposição.
Metodologia/abordagem/de sign
Análise de normas e literatura sobre o controle de
armas de fogo e munições no país, de dados sobre mortes violentas cometidas por armas
de fogo, da questão legal da legítima defesa pelo cidadão, dos resultados sobre a
criminalidade após o Estatuto do Desarmamento.
Resultados
O controle de armas de fogo adotado no Brasil não tem se mostrado eficaz
no combate à criminalidade e nem na redução da violência, s obretudo no número de
homicídios. Este modelo prioriza, apenas, a restrição e a dificuldade para a aquisição e o
uso de armas de fogo e munições pelo cidadão, pois não dispõe de mecanismos capazes
de, efetivamente, desarmar o criminoso e nem coibir a circulação de armas no país,
tampouco evitar o ingresso destas, de forma ilegal, pelas nossas fronteiras. Apesar da
garantia, em nosso ordenamento jurídico, da autodefesa pelas pessoas para a proteção à
vida, à liberdade e ao seu patrimônio e a terceiros, o Estado brasileiro não tem propiciado
meios ou tem dificultado bastante para aqueles que tenham a necessidade e optem por
exercê-la.
Implicações práticas
Demonstrar a ineficácia do modelo regulatório de controle de
armas no Brasil e os limites impostos à autodefesa pelo cidadão, frente à crescent e
criminalidade e a impotência do Estado em manter a paz pública.
Palavras-chave: Estatuto do desarmamento, criminalidade, incapacidade do Estado,
autodefesa.
Abstract
Purpose
Discuss the firearms control in Brazil, highlighting the State’s inefficiency to
deter the access of criminals to weapons and reduce the increase of crimes, especially
homicides, leaving citizens unprotected, at their own fate, without any mechanism at their
disposal.
*
Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba e em Agronomia pela
Universidade Federal da Paraíba. Possui especialização em Gerenciamento de Recursos
Hídricos e mestrado em Engen haria Agrícola pela Universidade Federal de Campina
Grande. É professor efetivo da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, onde atuou
como Assessor Jurídico, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Presidente da Fundação de
Apoio e Pró-Reitor de Assuntos Estudantis. Email: rodrigo@ufersa.edu.br.
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Controle de armas de fogo no Brasil, criminalidade e autodefesa
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Revista de Direito
Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 2, p. 305-324, outubro 2016.
Methodology/approach/design
Analysis of the literature and standards on firearms and
ammunition control in Brazil, on violent deaths by fir earms indexes, on the legal self-
defense issue, on crime rates after the Disarmament Statute.
Findings
The firearm con trol adopted in Brazil has been ineffective in fighting
criminality and reducing v iolence, par ticularly h omicides. This model solely prioritizes
the restriction and difficult on the acquisition of guns and ammunitions by citizens, since
it neither have mechanisms to effectively disarm criminals and restrain the firearms blac k
market, nor prevent its illegal entrance across our borders. Despite the guarantee of self-
defense in our legal system for life protection, the Brazilian State has not brought any
means to guarantee this provision or has made it difficult enough for those who have a
need or choose to exercise it.
Practical implications
This paper demonstrates the ineffectiveness of firearms control
in Brazil and all the barriers for self-defense, facing the rising criminality rates and the
State’s impotence in maintaining public peace.
Keywords: Disarmament statute, criminality, State’s ineffectiveness, self-defense.
Introdução
No Brasil, são lugares comuns crimes de homicídio, latrocínio, roubo,
estupro, entre outros crimes que causam repulsa. O Estado não consegue
desempenhar bem o seu papel de guardião dos direitos fundamentais do cidadão,
e não consegue se fazer presente nem mesmo para apurar tais crimes, pois,
apenas cerca de 8% dos homicídios são elucidados no país.
O Estado não é onipresente e, portanto, não pode garantir, de forma
direta, a segurança de todos ou de quase ninguém. Neste sentido, há diversos
questionamentos se o Estado poderia retirar do cidadão o seu direito a
autodefesa, para defender direitos fundamentais básicos, como o direito à vida, à
liberdade e a segurança, pois, em situações que aquele viesse a sofrer uma
injusta agressão e esta pudesse acarretar risco à sua vida ou mesmo à sua
liberdade, o cidadão, caso necessitasse ou quisesse, poderia estar preparado para
se defender, sobretudo quando o Estado não pudesse fazê-lo, e quando não deu
causa àquela agressão, devendo, por óbvio, responder pelos excessos e crimes
que venha a cometer com o uso, por exemplo, de armas de fogo.
Ainda que não disponha de uma política pública apropriada de
enfrentamento à criminalidade, o Estado brasileiro tem demonstrado um receio
de que cidadãos possuam armas de fogo e possam cometer crimes,
principalmente homicídios. A questão que se apresenta é se o Estado pode
intervir de tal modo na esfera privada do cidadão, impedindo-o de, caso
necessite e queira, se autodefender, inclusive com o uso de armas de fogo. As
agressões sofridas pelo cidadão atingem desde os seus bens, passando por

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