Controle da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais. A realidade vivenciada justificadora da adoção de medidas urgentes

AutorGláucio Araújo de Oliveira
Páginas264-268

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1. Considerações iniciais

A sociedade brasileira tem se debatido com tema de relevância social que diz respeito aos limites de jornada de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. Lamentavelmente, o governo tem atuado de forma vacilante, ora impondo novas regras de conduta aos motoristas profissionais, presentes nas Leis ns. 12.619/2012 e 13.103/2015, ora criando permissivos que destoam do espírito da lei, mas que visam adiar a execução, na prática, do diploma legal em comento, como se vê de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN.

Pois bem. A realidade de nossas estradas, com histórico de altíssimos índices de acidentes rodoviários, não tolera o retardamento da aplicação do texto legal, e a resistência que ainda existe não se justifica, muito menos deixa de estar amparada em questões plausíveis, já que se origina de comportamentos pontuais daqueles que visam resguardar unicamente interesses de natureza econômica.

A sociedade clama por uma atuação mais enérgica das autoridades competentes, no sentido de fazer valer as novas regras impostas à jornada de trabalho dos motoristas profissionais, decorrente da aplicação das Leis ns. 12.619/2012 e 13.103/2015. E tal regulamentação legal tem envergadura ímpar, pois seu alcance extrapola os limites de tutela dos profissionais motoristas, albergando a segurança nas estradas das pessoas que trafegam normalmente e não têm relação alguma com o transporte rodoviário de cargas ou de passageiros. Até mesmo os pedestres são atingidos por dita normatização e sofrerão os reflexos dessa mudança comportamental.

O Ministério Público do Trabalho, atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, entidades sindicais parceiras e outros parceiros, tem buscado fiscalizar o cumprimento da legislação atinente ao motorista profissional, com a realização de operações repressivas em postos policiais nas mais diversas localidades.

Em um primeiro momento, as fiscalizações apenas tiveram cunho pedagógico, visando conscientizar o motorista profissional, bem como verificar o grau de observância às novas regras por parte das empresas que atuam no setor. Em uma segunda etapa, a atuação passou a ter natureza repressiva por parte do MPT.

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2. Da atuação do MPT Projeto jornada legal

Há, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, projeto específico que visa implementar, viabilizar a fiscalização e garantir a efetividade da legislação atinente ao motorista, especialmente quanto ao controle de jornada e tempo de direção dos motoristas profissionais empregados e autônomos. Ainda, referido projeto busca dar suporte à atuação de seus membros, criando um ambiente de discussão com vistas a possibilitar que os Procuradores do Trabalho possam interagir sobre as melhores formas de atuação para o enfrentamento do tema relativo à jornada de trabalho e ao tempo de direção dos motoristas profissionais.

O citado projeto, consistente em sete etapas, teve como 1ª fase a análise jurídica da Lei
n. 12.619/2012 e preparação de material preliminar do projeto. Em uma 2ª fase estabeleceu articulação com a Polícia Rodoviária Federal. Em seguida, na 3ª fase, tivemos a realização de audiências administrativas no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho com a presença de Procuradores do Trabalho de todo o país e de integrantes da Polícia Rodoviária Federal de cada estado federativo, visando discutir o tema, estabelecer cronograma de fiscalizações nacionais, bem como definir uma atuação uniforme dos órgãos públicos parceiros. A 4ª fase do projeto versou sobre a realização de operações educativas realizadas nas estradas federais, com a tabulação dos dados constantes dos questionários respondidos pelos motoristas e dos Formulários de Constatação de Infração Lavrados pela Polícia Rodoviária Federal (ANEXO VIII). Na 6ª fase tem-se a realização de operação repressiva por parte da Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público do Trabalho. Por derradeiro, a 7ª e última fase destina-se à compilação de dados, divulgação e encaminhamento de denúncias para as Procuradorias Regionais do Trabalho para fins de instauração de Inquéritos Civis Públicos.

Enfim, o Projeto Jornada Legal busca...

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