O controle das agências reguladoras federais no STF como instância recursal: um estudo empírico

AutorEduardo Ferreira Jordão, Vinícius Cardoso Reis, Renato Toledo Cabral Jr.
CargoProfessor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito Público pelas Universidades de Paris (Panthéon-Sorbonne) e de Roma (Sapienza), com pesquisas de pósdoutorado realizadas na Harvard Law School e no MIT Economics. Mestre em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: eduardo...
Páginas122-155
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 122-155, jan./abr. 2020
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ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258
O controle das agências reguladoras federais no STF como
instância recursal: um estudo empírico
The control of federal regulatory agencies by the STF as an appellate
instance: an empirical study
Eduardo Ferreira Jordão*
Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Brasil)
eduardo.jordao@fgv.br
Vinícius Cardoso Reis**
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Brasil)
vincreis@gmail.com
Renato Toledo Cabral Júnior***
Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Brasil)
toledocabral@gmail.com
Recebido: 16/07/2020 Aprovado: 12/09/2020
Received: 07/16/2020 Approved: 09/12/2020
* Professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Doutor em Direito
Público pelas Universidades de Paris (Panthéon-Sorbonne) e de Roma (Sapienza), com pesquisas de pós-
doutorado realizadas na Harvard Law School e no MIT Economics. Mestre em Direito Econômico pela
Universidade de São Paulo (USP). E-mail: eduardo.jordao@fgv.br.
** Mestre em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). E-mail: vincreis@gmail.com.
*** Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil).
Membro-fundador do Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Assistente acadêmico da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Advogado Associado do escritório
Binenbojm & Carvalho Britto Advocacia. E-mail: toledocabral@gmail.com
Como citar este artigo/How to cite this article: JORDÃO, Eduardo Ferreira; REIS, Vinícius Cardoso;
CABRAL JÚNIOR, Renato Toledo. O controle das agências reguladoras federais no STF como instância
recursal: um estudo empírico. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1,
p. 122-155, jan./abr. 2020. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v11i1.27258
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 1, p. 122-155, jan./abr. 2020
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Resumo
Este trabalho é resultado de pesquisa desenvolvida no âmbito do Projeto Regulação em
Números, da FGV Direito Rio, buscando compreender se e como o Supremo Tribunal Federal
(STF) exerce controle sobre as agências reguladoras federais em instância recursal. Para isso,
foram analisados, quantitativa e qualitativamente, todos os 2.896 processos envolvendo
agências reguladoras federais no STF cujas demandas foram apreciadas em sede recursal
entre 1996 e 2017. Uma primeira conclusão é a de que o STF raramente avalia o mérito das
controvérsias jurídicas sobre as agências reguladoras em sede recursal (2,8% dos recursos),
em jurisprudência defensiva. Uma segunda conclusão é mais relevante e menos conhecida:
nos poucos casos em que o mérito da controvérsia constitucional é enfrentado (85), o STF
adota postura deferente à agência, acolhendo sua tese em 88,7% dos casos. Esta orientação
pró-agência se mantém tanto na mais óbvia hipótese em que a agência figura como parte
recorrida (92%), co mo na mais surpreendente hipótese em que a agência que é recorrente
(85,2%). O artigo também traz descrição e análise dos temas que ultrapassaram o filt ro da
jurisprudência defensiva do STF, contribuindo para a compreensão do que o STF julga ter
status constitucional entre as matérias de competência das agências.
Palavras-chave: regulação econômica; controle judicial; Supremo Tribunal Federal; agências
reguladoras; deferência judicial.
Abstract
This paper is the result of a study conducted under FGV Direito Rio's Regulation in Numbers
Project, aiming to understand if and how the Federal Supreme Court (STF) exercises its control
over federal regulatory agencies at the appellate level. To this end, all 2,896 cases involving
such agencies decided by the STF at the appellate level between 1996 and 2017 were analyzed
both quantitatively and qualitatively. A first finding is that the STF rarely appreciates the merit
of legal disputes involving regulatory agencies at the appellate level (2.8% of appeals),
following the Court's defensive case law. A second finding is more relevant but less notorious:
in the few cases in which the merit of the constitutional controversy is addressed by the Court
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stance holds in the most obvious scenario, in which the agency is the appealed party, and in
the most surprising scenario in which the agency is th e party that appeals (85.2%). The study
also describes and analyzes the issues that overcame STF's defensive case law, what can
contribute to better understanding STF's opinion on which issues have a constitutional status
among the agencies' attributions.
Keywords: economic regulation; judicial control; Federal Supreme Court; regulatory agencies;
judicial deference.
JORDÃO, E. F.; REIS V. C.; CABRAL JÚNIOR, R. T.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 11, n.1, p. 122-155, jan./abr. 2020
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Sumário
1. Introdução. 1.1. A reforma do Estado e a proliferação de agências reguladoras. 1.2. As
agências reguladoras no Brasil. 1.3. Reação ao modelo das agências reguladoras. 1.4. Q ual a
relevância do Supremo Tribunal Federal no debate sobre o controle das agências reguladoras?
1.5. Os dois eixos da pesquisa: a propensão do STF a julgar os casos e a deferência pelo
resultado final. 1.6. A estrutura deste artigo. 2. Metodologia da pesquisa e síntese dos
resultados. 3. Os resultados das pesquisas. 3.1. A propensão do STF para julgar recursos
envolvendo agências reguladoras (teste da jurisprudência defensiva). 3.2. Julgamentos de
mérito e a deferência do Supremo Tribunal Federal à interpretação jurídica das agências
reguladoras federais em sede recursal. 3.2.1. Matérias consideradas de status constitucional
e o posicionamento institucional do STF. 3.2.2. O posicionamento individual dos Ministros no
julgamento das agências reguladoras. 4. Conclusões. Referências.
1. Introdução
Este artigo é fruto de pesquisa desenvolvida no âmbito do Projeto
Regulação em Números, iniciativa do Centro de P esquisa em Direito e
Economia (CPDE) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio
Vargas (FGV Direito Rio). Tomou-se como problema central o exercício do
controle judicial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as agências
reguladoras federais em sede recursal, isto é, a partir de demandas ajuizadas
em instâncias ordinárias e que, após seu regular processamento, chegaram
à Corte Superior por meio da interposição de recurso extraordinário (ou
agravo em recurso extraordinário, nos casos em que ele não foi conhecido
no tribunal de origem).
A pesquisa buscou responder duas questões principais: (i) em que
medida o controle das agências reguladoras deixa de ser enfrentado a fundo
pelo STF em razão de sua jurisprudência defensiva (isto é, em razão da
interpretação conferida pela Corte aos requisitos de admissibilidade destes
recursos); e, (ii) se, nos casos em que o Supremo Tribunal Federal enfrentou
diretamente questões constitucionais posta pelas partes, a Corte adotou
uma postura deferente à posição jurídica defendida pelas agências
reguladoras federais.
Para isso, os autores analisaram todos os 2.896 processos judiciais
envolvendo as agências reguladoras federais que chegaram ao STF em sede

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