Controle de Integridade e Administração Pública: sinergias necessárias

AutorRogério Gesta Leal
CargoDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, lotado na Quarta Câmara Criminal com competência exclusiva para o julgamento de crimes contra a Administração Pública e de crimes praticados por Prefeitos e Vereadores
Páginas148-169
Recebido em: 13/04/2019
Revisado em: 15/10/2020
Aprovado em: 30/11/2020
http://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n86p148
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Controle de Integridade e Administração Pública:
Sinergias Necessárias
Integrity Control and Public Administration: Necessary Sinergies
Rogerio Gesta Leal1,2
1Universidade de Santa Cruz do Sul, RS, Brasil
2Fundação Escola Superior do Ministério Público, Porto Alegre, RS, Brasil
Resumo: O present e trabalho tem como obje-
tivo verificar em que medida o controle de in-
tegridade, pensado a partir de modelos como
o compliance, pode aprimorar os sistemas de
controle interno da Administração Pública bra-
sileira. O problema de pesquisa pretende apon-
tar quais medidas podem ser adotadas para me-
lhorar esses sistemas de controle. A hipótese é
de que se faz necessária a adoção dos mecanis-
mos de integridade como forma de qualificar
os instrumentos de controle interno. Para isso,
serão demarcados elementos conceituais da in-
tegridade na gestão, constituindo o complian-
ce como espaço de qualificação do controle in-
terno e da ação administrativa governativa.
Palavras-chave: Administração Pública. Con-
trole da Administração. Compliance.
Abstract: The present work has the objective
to verify how integrity control, structured in
a model like compliance, can help to improve
the systems of intern control of Brazilian
public administration. The research problem
focuses in responding what measures can be
adopted to improve these control systems,
and the hypothesis is that is necessary to use
these integrity mechanisms in a way to qualify
intern control instruments. For this, it will
be delimiting some conceptual elements of
integrity in public management, constituting
compliance program as a space to qualify
programs of intern control and government
administrative action.
Keywords: Public Administration.
Management Control. Compliance.
Seqüência (Florianópolis), n. 86, p. 148-169, dez. 2020 149
Rogerio Gesta Leal
1 Introdução
A gestão pública em todo o mundo hoje tem suas configurações or-
ganizacionais e funcionais impactadas por multifacetados riscos advindos
de modo inexorável das próprias relações sociais, marcadas que estão por
hipercomplexidades econômicas, políticas, culturais e mesmo institucio-
nais. Tais fenômenos apresentam desafios imensos, de um lado, políticas
públicas são geradas para atender a tantas demandas consectárias desses
cenários; por outra via, são os mecanismos de controle, a transparência, a
prestação de contas e a responsabilização dos administradores públicos –
e mesmo privados –, haja vista os perigos oriundos de todos esses proces-
sos, muito especialmente os abusos de poder, os desvios de finalidade e a
corrupção, tão recorrentes nos dias atuais.
Por conta disso, a legislação internacional e nacional vem procu-
rando aprimorar as ferramentas de evitação e de persecução de ilícitos
e imoralidades perpetradas tanto por agentes estatais como do mercado,
dentre as quais o compliance, que pode ser tomado como espécie de con-
trole interno da Administração Pública. O problema é que simples muta-
ção normativa não tem o condão de solver problemas desta natureza, mas
precisam ser acompanhados de mudanças culturais paradigmáticas e de
outros dispositivos fomentadores do controle.
Este é o objeto do presente texto: verificar em que medida o contro-
le de integridade, pensado a partir de modelos como o compliance, pode
aprimorar os sistemas de controle interno da Administração Pública bra-
sileira. Para tanto, serão demarcados, preambularmente, alguns elementos
conceituais da integridade na gestão, a partir das condições que se tem de
tratar sobre a importância do mapeamento dos riscos e dos perigos reinci-
dentes para o gestor público, a fim de constituir programa de compliance
como espaço de qualificação do controle interno e mesmo da ação admi-
nistrativa governativa.

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