Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Ju?rgen Habermas: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do mesmo município ou entre municípios conurbados

AutorMarcus Flávio Horta Caldeira
CargoMestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2014). Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP (2011). Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (1997). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP (2017). Professor ...
Páginas271-302
Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jürgen Habermas... (p. 271-302) 271
CALDEIRA, M. F. H.
Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jürgen Habermas:
análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do
mesmo município ou entre municípios conurbados
.
Revista de Dir eito, Esta do e Telecomunicaçõe s
,
Brasília, v. 11, n. 1, p. 271-302, maio 2019. DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v11i1.24859
Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jü rgen
Habermas: análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do mesmo município ou
entre municípios conurbados
Judicial Control of State Regulation in light of Jürgen Habermass thought:
Analysis of the Decisions issued by the Brazilian Superior Court of Justice on
Long-Distance-like Calls within the same Municipality or between Conurbated
Municipalities
Submetid o(
submitted
): 15/12/2 017
Marcus Flávio Horta Caldeira*
Parecer(
revised
): 13/03/2 018
Aceito(
accepted
): 15/05/2 018
Abstract
Purpose This ar ticle seeks to examine the possibility a nd limits of judicial
control of r egulatory agencies decision-making power in Brazil based on the
ideas of communicative action and integrity propo sed by Jürgen Ha bermas.
Methodology/approach/design There will be made an ana lysis of the decisions
of the Superior Court of J ustice regardin g the charge of long-distance-like ca lls
within the same municipality or between conurbated municipalities.
Findings Superior Court of Justice, in most of its cases, privileges the technical
criteria adopted by the regulatory agency, understa nding that the judicial review
would be an improper invasion of a “technical” area. However, there are
decisions of the same Court that kept the judicial review carr ied out by the Courts
of Appeal, in flagrant contra diction. The lack of a more consistent reasoning a nd,
above all, of consistency among the decisions reveal the lack of attention on the
part of the Bra zilian Superior Court of the criter ia of integrity a dvocated by
rgen Habermas.
Keywords: Judicia l contr ol, reg ulation, long-distance calls, " local area ",
integrity.
*
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público IDP
(2014). Especial ista em Direito Processual Civil pel o I nstituto Brasiliense de Direito
Público IDP (2011). Bacharel em Direito pela Universidade d e Brasília UnB (19 97).
Membro do Instit uto Brasileiro d e Dire ito Pr ocessual IBDP ( 2017). Professor
(voluntário) de Dir eito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universida de de
Brasília FD/UnB (desde 2015). Advogado inscrito na OA B-DF (desde 1997). Sócio
fundador de Caldeira, Lôbo e Ottoni Advogados Associados (2002). Autor de livros e
artigos jurídicos publicados em revistas no Brasil e no exterior . Email:
caldeira@cloadvogados.com.br. Endereço: S HIS QI 17 Conj. 16 Casa 23, Lago Sul, em
Brasília DF , CEP: 71645-160.
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CALDEIRA, M. F. H.
Controle judicial da regulação estatal à luz do pensamento de Jürgen Habermas:
análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre cobrança de tarifas interurbanas dentro do
mesmo município ou entre municípios conurbados
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Revista de Dir eito, Esta do e Telecomunicaçõ es
,
Brasília, v. 11, n. 1, p. 271-302, maio 2019. DOI: https://doi.org/10.26512/lstr.v11i1.24859
Resumo
Propósito
O presente artigo busc a examinar a possibil idade e limites do controle judicial
dos at os das a gências regulador as no Brasil com base na s ideias de agir comunicativo e
integridade pro postas por Jürgen Habe rmas.
Metodologia/abor dagem/design
Será f eita uma a nálise da j urisprudência do Superior
Tribunal de Just iça acerca da cobrança d e tarifas interurbanas dentr o do mesmo município
ou entre munic ípios conurbados.
Resultados
O Superior Tribunal de Justiça , na maior parte dos seus julgados , privilegia
os crit érios técnicos adotados pela agência regulador a, entenden do que a revisão judicial
importaria em indevida invasão em seara técnica na qual não deve se imiscuir. Con tudo,
há decisões da m esma Corte que chancelam a re visão judicial efetiv ada pelos Tribunais de
segundo grau, em flagrante contradição. A fa lta de fundamentaç ão mais consistente e,
principalmente , de coerência entr e os julgados revelam o desatendiment o do critério de
integridade pro pugnado por Jürgen Habermas.
Palavras-chav e: controle judicial, reg ulação, tarifa interurbana , “área local”, integridade.
Introdução
A atividade regulató ria do Estado gera questões atinentes à possibilidade
de revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Constatada a possibilidade
de controle judicial dos atos praticados pelas agências regulatórias, faz-se
necessário perquirir acerca da extensão do aludido controle. m-se, de um lado,
o argumento de que haveria uma “discricionariedade técnica” por parte da agência
que justificaria suas decisões, indicando limites à revisão judicial. Por outro lado,
o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88) indica a
possibilidade de controle.
Essa dualidade “discricionariedade técnica” e “inafastabilidad e da
jurisdição” – no âmbito da relação entre as agências reguladoras e o Poder
Judiciário, espelha a dicotomia entre facticidade e validade, tratada por Jürgen
Habermas (1994; 2001; 2003) em sua obra Direito e Democracia.
O presente trabalho busca examinar co mo o Poder Judiciário, e mais
precisamente o Superior Tribunal de Justiça, tem atuado na revisão (ou não) dos
atos to mados pelas agências reguladoras no Brasil. São examinadas,
especificamente, as deci sões da Cor te Superior, responsável pelo resguardo e
uniformização da interpretação da legislação federal pátria, com relação aos atos
normativos da ANATEL, que possibilitaram a cobrança de tarifas interurbana s
dentro do mesmo município ou entre municípios conurbados.
O tema tem enorme relevância, não apenas para a área de
telecomunicações, para a respectiva agência reguladora (ANATEL), para o
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Revista de Dir eito, Esta do e Telecomunicaçõe s
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judiciário e para a sociedade usuária dos serviços do setor, mas também para
outras agências reguladoras, empresas e consumidores envolvidos, eis q ue a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pode acenar para diretrizes acerca
da possibilidade de controle dos atos regulatórios por parte do Poder Judiciário e
seus limites.
O texto ab ordará o tema em três partes distintas. A primeira tratará mais
especificamente do contexto jurídico brasileiro acerca da fase atual de nosso
direito regulatório, dos poderes regulamentares das agências reguladoras e mais
especificamente da ANATEL. Na sequência (segunda parte), será examinada a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos casos atinentes à
cobrança de tarifas interurbanas dentro de um mesmo município ou entre
municípios conurbados, co m respaldo em atos da agência regulador a setorial de
telecomunicações. Por fim, será apresentada uma síntese das ideias de Jürgen
Habermas acerca do “agir comunicativo” e de “integridade”, que servirão de
marco teórico para o exame dos casos tratados pelo STJ.
Parte-se da hipótese de que o Superior Tribunal de Justiça, de um modo
geral, entende não ser papel do Poder Judiciário rever atos de agência reguladora,
tendo em vista o caráter técnico da matéria. Por outro lado , parte-se da premissa
que, sob a ótica habermasiana, a não atuação judicial, em determinadas situações,
como esta objeto de exame, pode gerar problemas, para a sociedade e setores
envolvidos, em relação à falta de integridade decisória.
Sem a pretensão de esgotar o tema, espera-se que o artigo possa trazer
alguma contribuição acerca da atuação do judiciário brasileiro, em particular, do
Superior Tribunal de Justiça quanto ao controle dos atos das agências reguladoras
e se essa prática atende aos critérios habermasianos de integridade.
O Estado Regulador brasileiro e a autonomia das agências: o caso da
ANATEL:
Regulação, segundo Marcio Iorio Aranha (2015, p. 101) pode ser
entendida como:
“(...) a presença de regras e atuação administra tiva (law and gover nment) de caráter
conjuntural pautada s no pres suposto de diuturna reconfiguração das normas de
conduta e dos atos administrativo s pertinentes para a finalidade de redirecionament o
constante do compor tamento das atividades su bmetidas a escrutínio, te ndo-se por
norte orie ntados parâmetros regulatórios definidos a pa rtir dos en unciados de a tos
normativos e adm inistrativos de garantia do s direitos fundamentais.”
Situando esse conceito em uma realidade mais concreta, tem-se, por
exemplo, que “o serviço telefônico fixo comutado faz-se por intermédio de
disciplina normati va infral egal” da ANATEL (resoluções) e por atos
administrativos pertinentes, tais como “autor izações, concessões, atos de

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