Controle de negócio jurídico pré-processual bilateral atípico: necessidade de uma postura de juiz Hércules Dworkiniano

AutorAlexandre De Moura Bonini Ferrer, Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Richard da Silveira Maicá
Páginas74-100
74
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.74-100, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p74
CONTROLE DE NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ-PROCESSUAL BILATERAL ATÍPICO: NECESSIDADE DE UMA POSTURA DE JUIZ HÉRCULES
DWORKINIANO
* Mestrando em Direitos Emer-
gentes na Sociedade Global
pela Universidade Federal
de Santa Maria (UFSM).
Pós-graduando em Direito
Processual Civil em 2016
pelo Centro Universitário
Franciscano (UNIFRA). Ba-
charel em Direito em 2015
pela Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM).
Pesquisador do Centro de Pes-
quisas em Direito e Internet
pela Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM). Email:
alexandrembf@gmail.com
** Doutora em Direito do Estado
em 2007 pela Universidade de
São Paulo (USP). Mestre em
Direito em 2002 pela Uni-
versidade Federal de Santa
Catarina (UFSC). Graduada
em Direito em 1997 pela Uni-
versidade Federal de Santa
Maria (UFSM). Professora
Adjunta do Departamento de
Direito da Universidade Fede-
ral de Santa Maria (UFSM).
Professora do Programa de
Pós-Graduação em Direito
da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM). Email:
ninadisconzi@uol.com.br
*** Mestrando do Programa de
Pós Graduação em Direi-
to da Universidade Federal
de Santa Maria (UFSM).
Pesquisador do Núcleo de
Direito Constitucional (NDC)
da Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM) Bolsista
CAPES. Pós Graduado em
Processo Civil em 2014 pela
Universidade Anhanguera.
Graduado em Direito em
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Alexandre De Moura Bonini Ferrer*
Nina Trícia Disconzi Rodrigues**
Richard da Silveira Maicá***
Como citar: FERRER, Alexandre de Moura
Bonini; RODRIGUES, Nina Trícia Disconzi;
MAICÁ, Richard da Silveira. Controle de
negócio jurídico pré-processual bilateral
atípico: necessidade de uma postura de
juiz hércules dworkiniano. Scientia Iuris,
Londrina, v. 22, n. 1, p.74-100, mar. 2018. DOI:
10.5433/2178-8189.2018v22n1p74. ISSN:
2178-8189
Resumo: O estudo objetivou entender os novos
negócios jurídicos pré-processuais bilaterais
atípicos, apontando a necessidade de o juiz
adotar como postura o modelo de Juiz Hércules
dworkiniano para controle desses negócios
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quebra paradigmática racionalista no Art. 190
DOI: 10.5433/2178-8189.2018v22n1p74
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.22, n.1, p.74-100, mar.2018 DOI: 110.5433/2178-8189.2018v22n1p74
ALEXANDRE DE MOURA BONINI FERRER, NINA TRÍCIA DISCONZI RODRIGUES E RICHARD DA SILVEIRA MAICÁ
O estudo se deu partir de um “método” de
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se que o artigo 190 do NCPC pode ser um
grande indício da quebra paradigmática quanto
ao seu caráter racionalista, a partir da criação da
autonomia privada sustentado em um princípio
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juiz, responsável pelo controle dos negócios
jurídicos pré-processuais bilaterais atípicos,
deve entender-se como um juiz ser-no-
processo, de forma a evitar que o dispositivo
vire letra morta.
Palavras-chave: Racionalismo. Juiz Hércules.
Dworkin. Negócio jurídico pré-processual
bilateral atípico. Novo código de processo
civil brasileiro.
Abstract: This study aims to understand new
bilateral and atypical procedural agreements,
examining a magistrate’s use of the dworkinian
hercules stance in order to control legal
transactions. Moreover, article 190 of the
new Brazilian Civil Procedure Code (CPC)
breaks the traditional rationalist paradigm of
the previous CPC. In addition, this research
uses the
philosophical hermeneutic approach. In the
end, this paper concludes that article 190 of the
CPC is an indication of the paradigmatic break
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with the creation of private autonomy sustained
2012 pela Faculdade de Di-
reito de Santa Maria (FADIS-
MA). Email: richard_maica@
hotmail.com

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