Controle social na rede mundial de computadores como tutela do meio ambiente cultural: algumas considerações / Social control in world network as computer protection of the environment through cultural: some considerations

AutorRegina Célia Martinez, Carolina Ferreira Souza, André Felipe Soares de Arruda
CargoDoutora em Direito pela PUC- SP. Professora dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas. Vice-presidente da Associação Paulista de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais ? São Paulo. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação ? São Paulo. Assessora do Comit...
Páginas1961-1988
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.25801
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1961 - 1988 1961
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O presente trabalho tem como objetivo investigar se, a fim de se preservar os bens ambientais
culturais, é possível estabelecer o controle social na rede mundial de computadores (internet). É
preciso avaliar se a rede, como ambiente livre, deve ou não sofrer alguma restrição ou controle,
mesmo que para proteger minorias políticas. O controle social está previsto para a tutela do meio
ambiente cultural no artigo 216-A, § 1º, X da Constituição Federal. A opção metodológica foi por
estudos e análises de resenha de literatura específica, legislação pertinente e doutrina. As
conclusões são que a regulação do conteúdo deve ser feita na rede para as páginas de conteúdo
das grandes corporações da mídia que, além de atuarem no rádio e na televisão, também estão na
rede e pode ser feito em forma de cotas ( conteúdos mínimos) de programação.
-: Controle social; Meio ambiente cultural; Rede mundial de computadores; Internet;
Regulação.
This study aims to investigate whether, in order to preserve cultural environmental goods, it is
possible to establish social control on the world wide web (internet). We need to assess whether
the network as a free environment, should or should not suffer any restriction or control, even to
protect political minorities. Social control is provided for the protection of the cultural environment
in Article 216-A, § 1, X of the Constitution. The methodological option was for studies and analysis
of review of the literature, relevant legis lation and doctrine. The conclusions are that the regulation
of content should be made on the network to the content pages of large corporations the media,
and act on radio and television, are also on the network and can be done in the form of quotas
(minimum content) programming.
: Social control; Cultural environment; Worl d Wide Web; Internet; Regulation.
1 Doutora em Direito pela PUC- SP. Professora dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da
Sociedade da Informação das Faculdades Metropolitanas Unidas. Vice-presidente da Associação Paulista de
Conservadores e Restauradores de Bens Culturais São Paulo. Consultora Especialista do Conselho Estadual
de Educação São Paulo. Assessora do Comitê de Análise da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência. Diretora do IBDC. E-mail: reginamarar@uol.com.br
2 Doutorando em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor
da Universidade Federal de Goiás, Regional Jataí. E-mail: andrefsarruda@gmail.com
3 Doutoranda em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora
da Universidade Federal de Goiás, Regional Jataí. E-mail: carolinafsouza@hotmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.25801
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 4. ISSN 2317-7721 pp. 1961 - 1988 1962
O meio ambiente digital é um dos aspectos do meio ambiente, que, juntamente com os
demais (meio ambiente natural; meio ambiente artificial; meio ambiente do trabalho; meio
ambiente cultural; e patrimônio genético) é essencial à sadia qualidade de vida, responsável pela
manutenção de um meio ambiente equilibrado, atendendo ao comando constitucional do art. 225.
O presente trabalho tem como objetivo investigar se, a fim de se preservar os bens
ambientais culturais, é possível estabelecer o controle social na rede mundial de computadores
(internet). É preciso avaliar se a rede, como ambiente livre, deve ou não sofrer alguma restrição ou
controle, mesmo que para proteger minorias políticas.
Considerando-se que não existe legislação que autorize explicitamente tal regulação, serão
apresentados dispositivos e Projetos de Lei referentes à democratização da mídia tradicional (rádi o
e televisão) que possam ser aplicados à rede mundial de computadores. O controle social está
previsto para a tutela do meio ambiente cultural no artigo 216-A, § 1º, X da Constituição Federal,
mesmo artigo que criou o Sistema Nacional de C ultura.
A opção metodológica foi por estudos e análises de resenha de literatura específica,
legislação pertinente (Leis e Projetos de Lei) e doutrina. As conclusões são que a regulação do
conteúdo deve ser feita na rede mundial de computadores para as páginas de conteúdo das
grandes corporações da mídia que, além de atuarem no rádio e na televisão, também estão na
rede. Além disso, esse controle social do meio ambiente cultural pode ser em forma de cotas
(conteúdos mínimos) de programação e infor mação especialmente dos povos indígena e negro.
Temas centrais do presente trabalho são o meio ambiente cultural e suas implicações no
meio ambiente digital (meio ambiente cultural digital). Serão apresentados alguns conceitos de
cultura em áreas do conhecimento distintas do Direito, traçando algumas relações entre eles.
As ciências sociais, em suas diversas áreas, estudam, entre outros fenômenos, aqueles que
se referem à cultura. A antropologia do século XIX traz uma definição mais ampla do que se
empregava até então, proporcionando um conceito mais moderno. Burnett Tylor, em sua obra
Primitive Culture, de 1871, define cultura como: “O complexo de conhecimentos, crenças, artes,

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