O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da representação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação comunicativa

AutorCaroline Müller Bitencourt, Carlos Augusto de Menezes Beber
CargoProfessora de Teoria do Direito do PPGD, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade de Passo Fundo. ...
Páginas232-254
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09
O controle social a partir do modelo da gestão pública
compartida: da insuficiência da representação parla-
mentar à atuação dos conselhos populares como es-
paços públicos de interação comunicativa
1
The social control from the model of shared public manage-
ment: from the insufficiency of parliamentary representation to
the action of popular councils as public spaces of communicative
interaction
Caroline Müller Bitencourt
2
Universidade de Santa Cruz do Sul
Augusto Carlos de Menezes Beber
3
Universidade de Santa Cruz do Sul
Como citar este artigo/How to cite this article: BITENCOURT, Caroline Müller; BEBER, Augusto Carlos de
Menezes. O controle social a partir do modelo da gestão pública compartida: da insuficiência da represen-
tação parlamentar à atuação dos conselhos populares como espaços públicos de interação c omunicativa.
Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015. doi:
http://dx.doi.org/10.7213/rev.dir.econ.socioambienta.06.002.AO09
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ração entre Brasil e Espanha - Edital nº 40/2014), coordenado pela Universidade da Coruña-Espanha e
UNISC Universidade de Santa Cruz do Sul e no marco do Programa Unisc de Iniciação Científica PUIC, sob
a orientação da Profª. Dra. Caroline Müller Bitencourt, e fruto dos debates do grupo de pesquisa vinculado
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2 Professora de Teoria do Direito do PPGD Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz
do Sul UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC. Especialista em Direito Público
pela Universidade de Passo Fundo. Professora da graduação e da pós-graduação lato sensu da Universidade
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Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, e-mail: caroline.mb@terra.com.br.
3 Graduando do Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil).
Bolsista do P rograma UNISC de Iniciação Científica (PUIC). Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, e-
mail: augusto_beber@yahoo.com.br.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 6, n. 2, p. 232-253, jul./dez. 2015
Recebido: 19/08/2015 Aprovado: 24/11/2015
Received: 19/08/2015 Approved: 24/11/2015
Resumo
O controle social tem se tornado um assunto rotineiro nos debates jurídicos, especialmente
pelo seu potencial concretizador da democracia e das demandas sociais. Além disso, uma
das mais chamativas razões de sua crescente notoriedade encontra-se no fato de que o
modelo de exercício do poder político galgado essencialmente na representatividade mos-
trou-se in suficiente para resolver as complexas relações de poder construídas a partir da
modernidade. Nestes termos, em cenários pensados através d e modelos como a gestão
pública compartida, que são marcados, entre outras características, pela atuação emparcei-
rada do Estado e da Sociedade, encontram-se instrumentos como os conselhos populares,
que, dependendo da atuação, podem assumir momentos tanto de participação quanto de
controle social.
Palavras-chave: conselhos populares; controle social; gestão pública compart ida; participa-
ção popular; representação parlamentar.
Abstract
Social control has become a routine subject in the legal discussions, especially for its concr e-
tizing potential of the democracy a nd the social demands. Besides that, one of the most
striking r easons for his growing notoriety is located in the fact that the exercise model of
political power climbed primarily on representation was insufficient to solve the complex
power relations built from modernity. Thus, in scenarios designed through models such as
shared pub lic administration, which are marked, among other features, with the common
action of the State and the Society, there are instruments like the popular councils, which,
depending on performance, can take moments of participation and social control.
Keywords: popular councils; social control; shared public administration; popular participa-
tion; parliamentary representation.
1. Introdução
Em organizações jurídicas complexas, o poder político precisa ser ra-
cionalmente justificado como forma de sustentar o el o que existe entre os
pares da relação de poder.

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