A Convenção de Viena de 1980 (CISG) como elemento potenciador do comércio no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

AutorBruno Reynaud de Sousa
CargoAssistente Convidado na Faculdade de economia da Universidade do Porto
Páginas169-188
A CONVENÇÃO DE
VIENA DE 1980 CISG
COMO ELEMENTO
POTENCIADOR DO
COMÉRCIO NO ESPAÇO
DA COMUNIDADE
DOS PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA
Bruno Reynaud de Sousa*
Assistente Convidado na Faculdade de Economia
da Universidade do Porto
Revista Luso # 19 - setembro 2015 - PÁG 212 - ALTERAÇÃO.indd 169 24/08/2015 11:14:35
EXCER TOS
A Convenção de Viena foi aprovada em 11 de abril de 1980 no quadro
da conferência diplomática que teve lugar em Viena, sob a égide da Comissão
das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional, tendo entrado
em vigor a 1o de janeiro de 1988”
A Convenção de Viena pode ser considerada um exemplo de sucesso
nas iniciativas de unicação do direito privado internacional”
“É de salientar, ainda, a solução inovadora consagrada no art. 19º, n. 2,
da CISG, na medida em que se reconhece o ‘valor declarativo do silêncio do
proponente, entendido enquanto aceitação das modicações não substanciais
dos termos da proposta’”
A certeza jurídica proporcionada pela Convenção de Viena poderá
auxiliar a promover uma agilização das trocas comerciais internacionais,
sobretudo no espaço lusófono, posto que da maior previsibilidade jurídica
decorrerá uma redução dos custos de transação e uma acrescida lisura do
tráco jurídico”
Revista Luso # 19 - setembro 2015 - PÁG 212 - ALTERAÇÃO.indd 170 24/08/2015 11:14:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT