Convenções coletivas e a mobilização do SINPRO-SP de 2018: observações e apontamentos sobre as consequências das alterações da lei 13.467/17

AutorFrancesco Scotoni Mendes da Silva
Ocupação do AutorAdvogado trabalhista, especializando em Direito do Trabalho pelo Departamento de Trabalho e Seguridade Social da FDUSP. Membro do 'Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital' da FDUSP ? São Paulo/SP
Páginas138-153
138 • Anais do IV Encontro da RENAPEDTS - Volume 3
In: LACERDA, Gustavo Marcel Filgueiras; TEODORO, Maria Cecília Máximo; BARBATO,
Maria Rosaria (org.).Classe, direito coletivo do trabalho e acesso à justiça em perspectivas.
1ª edição. Belo Horizonte: Initia Via, 2019 (Anais do IV Encontro da RENAPEDTS, vol. 3).
ISBN: 978-85-9547-076-7. DOI: 10.17931/95470767/v3a07.
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COLLECTIVE AGREEMENTS AND SINPRO-SP’S
MOBILIZATION IN 2018: OBSERVATIONS AND NOTES ON THE
CONSEQUENCES OF AMENDMENTS BY LAW 13.467/17
Francesco Scotoni Mendes da Silva1
Resumo: Análise e apontamentos sobre o processo de mobilização da cate-
goria dos e das professoras por meio de seu sindicato (SINPRO/SP) dentro
do cenário jurídico-político pós a vigência da lei 13.467/17, lançando mão
do método de pesquisa da observação participante enquanto advogado mi-
litante. Especialmente buscando analisar as consequências contraditórias da
vedação da ultratividade dos instrumentos coletivos, bem como buscando
apontar alguns aspectos a serem melhor observados e estudados nos demais
processo de mobilização de categorias sindicais após as alterações legislati-
vas no direito coletivo do trabalho, em especial nos processos de dissídios e
negociações de instrumentos normativos coletivos.
Palavras-chaves: Direito do Trabalho; Sindicato; Convenções Coletivas.
Abstract: Analysis and notes on the process of mobilizing of the teachers’
category through their union (SINPRO / SP) within the juridical-political
scenario aer the enactment brought by Law 13.467/17, using the research
1
Advogado trabalhista, especializando em Direito do Trabalho pelo Departamento de
Trabalho e Seguridade Social da FDUSP. Membro do “Grupo de Pesquisa Trabalho e
Capital” da FDUSP – São Paulo/SP. francesco.scotoni@gmail.com.
Classe, direito coletivo do trabalho... • 139
method of participant observation as a militant lawyer. Especially trying
to analyze thecontradictories consequences of the prohibition of the ultra-
tiveness of the collective instruments, as well as seeking to point out some
aspects to be better observed and studied in the other union’s mobilization
processaer the legislative changes in the collective labor law, especial-
ly in the processes of dissidents and negotiations of collective normative
instruments.
Keywords: Labor Law; Syndicate; Collective Conventions.
*
1. Introdução
A lei 13.467 aprovada em julho de 2017, chamada de “Reforma
Trabalhista, modicando mais de 200 dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), alterou parte substancial da legislação social do
trabalho no país. A consequência desse processo, feito a toque de caixa, foi
uma lei que não se sustenta internamente, entrando em contradição com
dispositivos da CLT, da Constituição Federal de 88 (CF) e convenções in-
ternacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), raticadas
pelo Brasil. Essas alterações, a serviço, exclusivamente, dos que tiveram voz
na sua elaboração e aprovação, ou seja, políticos e empresários nanciado-
res de campanha, trouxeram consigo uma insegurança jurídica em todas as
relações trabalhistas do país.
As alterações introduzidas pela referida lei na estrutura coletiva do
trabalho, em especial,ocasionaram grandes incertezas para o cenário políti-
co das lutas econômicas e sociais protagonizadas pelos sindicatos no Brasil.
Entretanto, é possível perceber que, ainda que realizada pela e para as clas-
ses empresariais, a lei traz consigo um novo cenário jurídico-político no
qual as forças antagônicas no universo trabalhista continuaram a disputar
seus interesses. Nesse aspecto, cita-se, a título de exemplo, o negociado so-
bre o legislado ou a retirada da ultratividade da convenção coletiva.
Possível notar que esse cenário não é monolítico, todavia, e que as
consequências engendradas na luta política são contraditórias, não atuan-
do, necessariamente, em favor dos proprietários dos meios de produção. O

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