Coobrigados e a supressão de garantias fidejussórias em processo de recuperação judicial

AutorGeraldo Fonseca, Caroline Perez Venturini, Isabela Tan Arcuri, Luiz Otávio Ventura Silva e Nayara da Cunha Ramos
Ocupação do AutorMestre e Doutor pela PUC-SP. Professor da PUC-Campinas. Advogado. / Graduada e pós graduada pela PUC-Campinas. Advogada. / Graduada pela PUC-SP. Advogada. / Graduando pelo Mackenzie-SP (conclusão 12/2021). / Graduada pela PUC-GO. Advogada.
Páginas135-142
COOBRIGADOS E A SUPRESSÃO DE GARANTIAS
FIDEJUSSÓRIAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
Geraldo Fonseca
Mestre e Doutor pela PUC-SP. Professor da PUC-Campinas. Advogado.
Caroline Perez Venturini
Graduada e pós graduada pela PUC-Campinas. Advogada.
Isabela Tan Arcuri
Graduada pela PUC-SP. Advogada.
Luiz Otávio Ventura Silva
Graduando pelo Mackenzie-SP (conclusão 12/2021).
Nayara da Cunha Ramos
Graduada pela PUC-GO. Advogada.
Sumário: 1. Contextualização: a evolução da jurisprudência sobre a supressão das garantias
na recuperação judicial – 2. Análise dos dados coletados pelo NEPI-PUC/SP e ABJ – 3. Análise
de dados em varas especializadas (CAPITAL e RAJ) – 4. Conclusões.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO: A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE
A SUPRESSÃO DAS GARANTIAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como regra, a recuperação judicial do devedor não abrange os terceiros
garantidores, de modo que são preservadas as obrigações perante coobrigados,
adores e obrigados de regresso, como consta do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005.
A questão tem grande relevância prática diante da recorrência de garantias
prestadas por sócios do devedor em recuperação. Pretensão frequente dos coo-
brigados era a ampliação do stay period, o período de suspensão das execuções
previsto no art. 6º da Lei 11.101/2005, aos processos dirigidos contra os coobri-
gados por dívidas do devedor em recuperação.

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