Cooperação internacional e possibilidades de realização do direito humano ao desenvolvimento

AutorSinara Camera - José Luis Bolzan de Morais
CargoDoutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, RS-Brasil - Mestre (PUC-RJ) e Doutor em Direito do Estado (UFSC/Université de Montpellier I)
Páginas98-108
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E POSSIBILIDADES DE REALIZAÇÃO D O DIREITO
HUMANO AO DESENVOLVIMENTO
INTERNACIONAL COOPERATION AND POSSIBILITIES TO ACCOM PLISHMENT OF THE
HUMAN RIGHT TO DEVELOPMENT
Sinara Camera
1
José Luis Bolzan de Morais
2
Sumário: Considerações iniciais. 1 O Processo de Institucionalização e o Gerenciamento
da Cooperação Internacional. 2 Direitos Humanos e Desenvolvimento: o papel da cooperação
internacional no pós-Guerra Fria. 3 Estados, Desenvolvimento e as Amarras da Dinâmica
Cooperativa. Notas finais. Referências.
Resumo: Os esforços de cooperação a fim de estabelecer uma solidariedade internacional
para a superação das questões mais patentes aos (e nos) Estados apresentam-se entre dinâmicas
não menos complexas do que os próprios problemas que pretende solucionar. No seio das atuações
cooperativas dos Estados e do coletivo internacional, desvelam-se práticas explícitas de interesses
nacionais e de poder dos Estados que ditam as regras da cooperação. De outro lado, apresentam-
se os Estados que se comprometem com tais regras para serem merecedores da solidariedade dos
pares (os países em via de desenvolvimento e os menos avançados). Esse ensaio tem como objetivo
principal responder: em que medida as dinâmicas das relações internacionais possibilitam práticas
solidárias de uma cooperação internacional articulada às instituições locais dos Estados
receptores? Portanto, foram analisadas a cooperação e a solidariedade internacionais em um
contexto de compartilhamento das responsabilidades pelos Estados e pela comunidade
internacional, diante do dever de cooperação e das dinâmicas da solidariedade global entre Estados
(constitucionais) cooperativos e cooperados.
Palavras-chave: Cooperação. Direitos humanos. Relações internacionais. Solidariedade.
Abstract: Cooperation efforts as a means to establish international solidarity to overcome
more accessible issues to (and within) States are presented amongst dynamics not less complex
than their own problems which are intended to be solved. In the center of the cooperative States
practices and the international collective explicit practices of national interest and State power to
dictate the rules of cooperation. On the other hand, there are States that commit with such rules so
as to be deserving of solidarity of their peers (developing countries and the less advanced). This
paper have as a main aim to answer the following questions: in what ways do the dynamics of
international relations allow the solidary practice of an international cooperation, articulated to
local institutions of receiving States? Therefore, cooperation and international solidarity were
analyzed in a context of sharing responsibilities by the States and international community, facing
the cooperation duty and global solidarity dynamics amongst cooperative and cooperator States
(constitutional).
Keywords: Cooperation. Human rights. International relations. Solidarity.
Considerações iniciais
Desde os primeiros movimentos de institucionalização da comunidade internacional, e
consequentemente da solidariedade, apresentam-se os germes dos processos de cooperação. Tais processos
evidenciaram-se, especialmente, depois da Segunda Guerra Mundial, entre a gradual a firmação de direitos
(a expansão da normativa de direito internacional dos direitos humanos e os movimentos dos novos Estados
constitucionais) e o estabelecimento de instituições e mecanismos para além das fronteiras estatais.
Contudo, a cooperação internacional ganha vulto e se intensifica, tomando assento nos textos constitutivos
(nacionais, regionais e universais), sobretudo, no cenário desvelado com o fim da Guerra Fria.
A cooperação internacio nal passa a compor as práticas não só das potências, que detêm o poder
decisório, mas permeiam as ações dos Estados, mormente os em via de desenvolvimento, dando novos
sentidos aos espaços de cooperação. Da mesma forma, denota um implemento das normativas nacionais,
1
Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, UNISINOS, RS-Brasil, com período de doutoramento
sanduíche na Universidade de Sevilha, US, Espanha (PDSE-CAPES). Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade
Federal de Santa Maria, UFSM, RS-Brasil. Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito da Fundação Educacional Machado
de Assis FEMA. E-mail: aiacamera@hotmail.com.
2
Mestre (PUC-RJ) e Doutor em Direito do Estado (UFSC/Université de Montpellier I). P ós-Doutor em Direito Constitucional pela
Universidade de Coimbra. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Público da UNISINOS/RS. Pesquisador do CNPQ e
da FAPERGS. Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Coordenador do Círculo Constitucional Euro-Americano (CCEUAM) e
Membro Conselheiro do Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ). E-mail: bolzan@hotmail.com.

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