A cooperação judiciária em matéria penal na União Europeia: a prova e a proteção dos direitos fundamentais

AutorAndré Paulino Piton
CargoDoutor em Direito. Professor Auxiliar no Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Coordenador da Licenciatura em Criminologia do Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Diretor Executivo do Laboratório de Ciências Forenses e Criminologia. Investigador integrado do JusGov ? Research Centre for Justice and Governance.
Páginas351-372
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D: 10.14210/nej.v24n2.p351-372
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Resumo: A União Europeia tem hoje um impressionante conjunto de mecanismos
de cooperação judiciária responsáveis pela prevenção e pela repressão da
criminalidade no espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. A criação destes
instrumentos, que permitem a descoberta da verdade material, também levanta
alguns problemas sob a ótica da proteção dos direitos dos suspeitos acusados ou
de pessoas envolvidas num processo penal com dimensão europeia. Deste modo,
não podemos deixar de questionar-nos, de modo prospetivo, sobre qual o caminho
na consolidação deste projeto europeu. Para isto, faremos
algumas considerações sobre a decisão europeia de investigação em matéria
penal e as garantias dos direitos fundamentais como princípios processuais desse
espaço que queremos de segurança, mas principalmente de liberdade e justiça.
Palavras-chave: Tratado de Lisboa; Cooperação Judiciaria em matéria Penal;
Prova; Processo Penal; Reconhecimento mútuo.
Abstract: The European Union today has an impressive set of judicial cooperation
mechanisms for preventing and repressing crime in the area of Freedom, Security and
Justice. The creation of such instruments that allow the discovery of material truth also
raises some problems when it comes to protecting the rights of suspects, accused
persons, or persons involved in criminal proceedings with a European dimension.
Thus, we question, in a prospective way, the way forward in building and consolidating
this European project. To this end, we offer some considerations about the European
decision on criminal investigation and the guarantees of fundamental rights as procedural
principles of this space, which is one of security, but mainly of freedom and justice.
Key-words: Treaty of Lisbon; Judicial cooperation in criminal matters; Proof;
Criminal proceedings; Mutual recognition.
A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA
PENAL NA UNIÃO EUROPEIA – A PROVA E A
PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
JUDICIAL COOPERATION IN CRIMINAL MATTERS IN THE EUROPEAN UNION - PROOF
AND PROTECTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS
LA COOPERACIÓN JUDICIÁRIA EN MATERIA PENAL EN LA UNIÓN EUROPEA – LA
PRUEBA Y LA PROTECCIÓN DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES
André Paulino Piton1
1 Doutor em Direito. Professor Auxiliar no Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Coordenador da Licenciatura
em Criminologia do Instituto Universitário da Maia. Maia, Portugal. Diretor Executivo do Laboratório de Ciências
Forenses e Criminologia. Investigador integrado do JusGov – Research Centre for Justice and Governance.
D: 10.14210/nej.v24n2.p351-372
R N E J - E, V. 24 - . 2 - MAI-AGO 2019 352
Resumen: La Unión Europea tiene hoy, un impresionante conjunto de mecanismos de cooperación
judiciaria responsables por la prevención y por la represión de la criminalidad en el espacio de
Libertad, Seguridad y Justicia. La creación de estos instrumentos, que permiten el descubrimiento
de la verdad material, también levanta algunos problemas bajo la óptica de la protección de los
derechos de los sospechosos acusados o de personas envueltas en un proceso penal con dimensión
europea. De este modo, no podemos dejar de preguntarnos, de modo prospectivo, sobre cuál es
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haremos algunas consideraciones sobre la decisión europea de investigación en materia penal y
las garantías de los derechos fundamentales como principios procesuales de este espacio que se
quiere de seguridad, pero principalmente de libertad y justicia.
Palabras-clave: Tratado de Lisboa; Cooperación Judiciaria en materia Penal; Prueba; Proceso
Penal; Reconocimiento mutuo.
INTRODUÇÃO
Sendo a questão da prova o problema central de todo o direito processual2 – e
assumindo particular relevo no âmbito das ciências criminais por frequentemente

estranhar que os esforços de cooperação policial e judiciária na União Europeia
          
rapidamente se compreendeu que para lá da detenção e entrega de pessoas para
poderem ser alvo dos devidos processos judiciais em país onde não se encontram3,
  
senão quando se avançasse para a possibilidade de um Estado solicitar a outro que
levasse a cabo determinadas diligências investigatórias dentro do seu território,
2       
  European
Criminal Law. An Integrative Approach, Antwerp: Intersentia, 2009, p. 209 e ss.; ILLUMINATI, Giulio (ed.), Prova
Penale e Unione Europea - Atti del Convegno “L’armonizzazione della prova penale nell Unione europea”,
Bologna: Bononia University Press, 2009; UBERTIS, Giulio. Principi di Procedura Penale Europea - La regole
del giustio processo, 2nd edn, Milano: Raffaello Cortine Editore, 2009; JOUTSEN, Matti. ‘’The European Union
and Cooperation in Criminal Matters: the Search for Balance’’, Heuni Paper, 25, 2006, p. 7-43; DEU, Teresa
Armenta; INCHAUSTI, Fernando Gascón. El Derecho Procesal Penal en la Unión Europea, MadrId: Colex,
2006; e, RAMOS, Vânia Costa. “‘Problemas da obtenção de prova em contexto transnacional – introdução”,
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 23, 2013, p. 547-568, chamando a atenção para a falta de consenso e
análise académica aprofundada do problema. Como bem sublinha a autora, o problema não é apenas de obtenção

tem conduzido à implementação de uma “troca de informações com base no princípio da disponibilidade, segundo
o qual deve criar-se uma interligação entre os sistemas de informação dos vários Estados, disponibilizando-se o
acesso directo por cada Estado-Membro (EM) à informação de todos os outros Estados Membros da UE” (p. 549).
3 O Mandado de Detenção Europeu foi um marco no desenvolvimento da cooperação judicial em matéria penal entre
os Estados membros da União Europeia por ser o primeiro instrumento processual penal a ser implementado. O
 
mas também sobre a sua legitimação à luz do direito interno de cada Estado-Membro. Neste sentido, cf., por
todos, RODRIGUES, Anabela Miranda. “O mandado de detenção europeu na via da construção de um sistema
penal europeu: um passo ou um salto?”, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, a. 13, n 1, Janeiro – Março
2003, p. 27-63; GRAÇA, António Pires Henriques da. O Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu,
Coimbra: Coimbra Editora, 2014; VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Do Mandado de Detenção Europeu,
Coimbra: Editora Almedina, 2006.

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