A Cooperativa como Forma de Emancipação do Trabalhador

AutorAdalberto Caramori Petry
CargoAdvogado pela Universidade Federal do Paraná; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Professor de Direito Material e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Pesquisador do Grupo de Pesquisa ?Desregulamentação do Direito, do Estado e Atividade Econômica: Enfoque Laboral, pela PUCPR
Páginas245-265
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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A COOPERATIVA COMO FORMA DE
EMANCIPAÇÃO DO TRABALHADOR
Adalberto Caramori Petry
Advogado pela Universidade Federal do Paraná; Pós-graduado em Direito Pro-
cessual Civil; Professor de Direito Material e Processual do Trabalho pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Pesquisador do Grupo de
Pesquisa ―Desregulamentação do Direito, do Estado e Atividade
Econômica: Enfoque Laboral‖, pela PUCPR.
Resumo
A implementação dos meios de produção capitalista, resultado da Revo-
lução Industrial do século XVIII na Inglaterra, transformou não só a eco-
nomia mas também teve reflexos no campo social. Os trabalhadores fo-
ram submetidos a condições desumanas nas fábricas, falta de higiene, de
segurança, de salubridade, mediante o cumprimento de jornadas de tr a-
balho excessivas. A solidariedade é o espírito que une os trabalhadores
em cooperativa, e é exatamente o que os faz fortes e independentes dos
detentores do capital. Os efeitos da revolução inglesa chegaram ao Brasil,
e com eles a ideia da união cooperada entre trabalhadores com o objetivo
nítido de sua emancipação. O presente estudo foca as origens, a evolu-
ção e a finalidade das cooperativas, que continuam no século XXI repre-
sentando um meio efetivo de combate às opressoras consequências do
sistema capitalista de produção, seja em relação às condições de empre-
go e salário, seja como forma de reação ao desemprego.
Palavras-chave: Cooperativa. Revolução Industrial. Trabalhadores. Soli-
dariedade. Emancipação.
Abstract
The implementation of the capitalist means of production, a result of the
Industrial Revolution of the eighteenth century in England, transformed not
only the economy but also brought consequences to the social field. The
workers were subjected to inhumane conditions in factories, lack of hy-
Adalberto Caramori Petry
Revista Jurídica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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giene, safety, health, and excessive working hours. Solidarity is the spirit
that unites the workers into a cooperative, and that is exactly what makes
them strong and i ndependent from the capitalists. The effects of the Eng-
lish revolution arrived in Brazil and with them the idea of cooperation
among the workers with the clear goal of their emancipation. This study
focuses on the origins, evolution and purpose of cooperatives, which in
the twenty-first century, continue to represent an effective means of com-
bating the oppressive consequences of the capitalist system of production,
whether in relation to employment conditions and wages, whether as a re-
action to unemployment.
Keywords: Cooperative. Industrial Revolution. Workers, Solidarity. E-
mancipation.
Sumário: 1. I ntrodução; 2. Origem e Evolução do Trabalho Cooperativo;
3. Conceito de Cooperativa; 4. Características, Natureza Jurídica e Prin-
cípios; 5. Espécies de Cooperativas; 6. Cooperativismo no Brasil e a Or-
dem Jurídica; 7. Conclusões; 8. Referências.
1 INTRODUÇÃO
A nomenclatura ―trabalho‖ deriva da expressão latina ―tripalium‖ que era
um instrumento de tortura formado por três (tri) paus (palium). E nesse contexto
teve acolhida na Grécia e em Roma, onde o labor t inha conotação pejorativa e
desonrosa. O escravo não tinha direitos, sendo um objeto de propriedade de
seu senhor.
Com o feudalismo surge a servidão, pas sando o trabalho a ter o sentido
de castigo. O senhor feudal concedia o uso da terra e proporcionava proteção
em troca da prestação de serviços. Os servos não eram livres. Eram obrigados
a trabalhar e tinham que entregar a maior parte da produção rural aos senhores
feudais.
No século XIV se consolidam as corporações de ofício, passando a exis-
tir um pouco mais de liberdade ao trabalhador. Basicamente eram compostas
pelos mestres, companheiros e aprendizes. Os mestres eram os proprietários
dos meios de produção, das oficinas. Os companheiros trabalhavam para os
mestres e destes r ecebiam salários. Os aprendizes nada recebiam, mas traba-

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