O coronavírus, os empregados da área de saúde e bem-estar

A já reconhecida pandemia relacionada ao COVID-19 vem alterando substancialmente as relações sociais — sobretudo em lugares com grande concentração populacional — e, é claro, a economia mundial.

As situações, portanto, têm se alterado com a rapidez da disseminação do vírus, o que impede que as respostas dadas pelos governos acompanhem as modificações de maneira cadenciada e efetiva.

Por óbvio, essa dificuldade de apresentar soluções efetivas para tentar parar, ou ao menos diminuir a velocidade com que o coronavírus se espalha, também tem atingido as empresas no Brasil, independentemente do tamanho delas. O estado de alerta é permanente, e as orientações se alteram constantemente.

Nessa linha de raciocínio, têm sido crescentes as recomendações para que essas empresas incentivem seus empregados a trabalhar em casa — home office — quando a atividade permitir, principalmente em locais onde o número de pessoas diagnosticadas com o vírus tem registrado crescimento expressivo.

Mas, como ficam os empregados que trabalham exatamente no segmento de saúde e bem-estar? São eles obrigados a trabalhar mesmo entendendo que isso irá colocar sua saúde em risco? Até que ponto pode o empregador impor a continuidade dessas atividades?

Diante deste cenário, é importante, de início, lembrar que para aqueles profissionais que trabalham em hospitais e centros de saúde com efetivo contato com pacientes (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas de hospital, motoristas de ambulância etc.), a exposição ao risco para sua saúde é rotineira e faz parte da própria atividade.

Nesses casos em que não há como evitar o contato, já que daí decorre o próprio labor, o legislador trabalhista, seguindo seus princípios, impôs o pagamento de um adicional considerando a exposição acima do que seria tolerável e comum: é o chamado “adicional de insalubridade”, parcela que pode corresponder a 10, 20 ou 40% do salário mínimo a depender do agente, excluída daqui a discussão jurisprudencial sobre sua base de cálculo.

Mas é bom lembrar que esse segmento — saúde e bem-estar — não é formado somente por hospitais e centros de saúde. Indústrias e laboratórios farmacêuticos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos, transportadoras e importadoras desses produtos são algumas das atividades econômicas desenvolvidas neste setor.

Isso envolve, sem sombra de dúvidas, um volume de distintas atividades profissionais, com uma gama de interações...

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