Os corpos, os critérios para as internações forçadas - e a falta deles. Medidas de segurança e incapacidade civil
Autor | Gabriel Schulman e Giovanna Cardoso Moretto |
Ocupação do Autor | Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)/Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Jurídica Pessoa, Tecnologia e Mercado (Grupo Sofia), da Universidade Positivo |
Páginas | 199-211 |
OS CORPOS, OS CRITÉRIOS
PARA AS INTERNAÇÕES FORÇADAS –
E A FALTA DELES. MEDIDAS DE SEGURANÇA
E INCAPACIDADE CIVIL
Gabriel Schulman
Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre
em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito da
Medicina (Universidade de Coimbra). Professor na Universidade Positivo (Departa-
mento de Direito). Advogado. E-mail: gabriel@schulman.com.br. http://lattes.cnpq.
br/6784364023213630.
Giovanna Cardoso Moretto
Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Jurídica Pessoa, Tecnologia e Mercado (Grupo
Soa), da Universidade Positivo.
“Não se pode chegar à alvorada a não ser pelo caminho da noite”.
Khalil Gibran
Sumário: 1. Contextualização. A penumbra sobre o caminho para a proteção da pessoa humana.
2. Vulnerabilidade e invisibilidade. É preciso caminhar na noite. 3. Método ou perspectiva
de análise. Como caminhar. 4. A fundamentação jurídica das internações forçadas e sua
insuciência. 5. Considerações nais. Rumo a alvorada.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO. A PENUMBRA SOBRE O CAMINHO PARA A
PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA
Os diálogos entre saúde e direito são essenciais, o que não pode ser confundido com
a apropriação dos saberes de um pelo outro, nem deve ser empregado como subterfú-
gio para distorções. Dito de maneira objetiva para o tema sob análise, ao juiz não cabe
clinicar, nem definir ou impor arbitrariamente tratamentos. A perspectiva adequada da
inter-relação consiste em um diálogo construtivo, com colaboração mútua dos saberes,
de modo a colher, na saúde, os elementos e conhecimentos necessários para estabelecer,
segundo os filtros jurídicos, quando um tratamento deve ou não ser assegurado (ou
mesmo imposto). A multicitada expressão “judicialização” e, notadamente, a locução
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