Cortes digitais: a experiência do supremo tribunal federal

AutorAbhner Youssif Mota Arabi e Pedro Felipe de Oliveira Santos
Ocupação do AutorMestrando em 'Direito, Estado e Constituição' (linha: Constituição e Democracia) pela Universidade de Brasília (UnB)/Doutorando em Direito pela Universidade de Oxford
Páginas105-114
CORTES DIGITAIS: A EXPERIÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abhner Youssif Mota Arabi
Mestrando em “Direito, Estado e Constituição” (linha: Constituição e Democracia)
pela Universidade de Brasília (UnB). Autor de diversos livros, capítulos e artigos jurí-
dicos. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), atualmente
em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi assessor de Ministro do Supremo
Tribunal Federal (2014-2018).
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Doutorando em Direito pela Universidade de Oxford. Mestre em Direito pela Univer-
sidade de Harvard (Diploma revalidado pela Universidade de Brasília). Graduado em
Direito pela Universidade de Brasília. Professor e Coordenador Pedagógico da Escola de
Magistratura Federal do TRF1. Foi Defensor Público Federal e Juiz Auxiliar do Conselho
Nacional de Justiça. Juiz Federal do Tribunal Arai Federal da Primeira Região (TRF1),
atualmente em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sumário: 1. Introdução. 2. Automação processual, inteligência articial e cortes digitais. 3. A
experiência do Supremo Tribunal Federal. 4. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
A digitalização das Cortes no Brasil é processo que muito já se fortaleceu. Desde as
primeiras ideias que propunham a adoção de um processo eletrônico e da possibilidade
da prática de atos processuais de forma remota e digital, os avanços são notórios e pro-
gressivos. Mais recentemente, o indesejável cenário de pandemia e a necessidade de iso-
lamento domiciliar como medida de enfretamento impuseram adaptações adicionais aos
agentes e às instituições jurídicas – tribunais, juízes, servidores do Judiciário, advogados
públicos e privados, membros do Ministério Público, defensores públicos, colaboradores
da justiça e os cidadãos em geral –, exigindo esforços não apenas comportamentais, mas
também de infraestrutura de comunicações e informações.
Realização de audiências e sessões por teleconferência, envio de sustentações orais
por vídeo, julgamento de processos por meio eletrônico, despachos à distância, adoção do
teletrabalho são algumas das providências que, por necessidade, foram intensif‌icadas. O
processo de sua utilização, porém, tem início mais antigo e, imagina-se, consolidar-se-á
ainda mais no cenário jurídico brasileiro para após a pandemia.
A partir desse cenário, o presente artigo pretende contribuir para a consolidação
desse caminho no Brasil, contribuindo para a avaliação dos benefícios e perigos que
sua adoção pode apresentar para o Judiciário brasileiro, especialmente sob o âmbito do
princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB/88), não apenas
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