Cortes supremas e a herança bülowiana na jurisprudencialização do direito

AutorLuis Gustavo Reis Mundim - Alexandre Varela de Oliveira
CargoMestre em Direito Processual pela PUC/MINAS. Professor da Pós-graduação do Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS. Bacharel em Direito pela PUC/MINAS. Belo Horizonte/MG. Advogado. E-mail: luis.mundim@reismundim.adv.br - Mestre em Direito Processual...
Páginas293-322
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 293-322
www.redp.uerj.br
293
CORTES SUPREMAS E A HERANÇA BÜLOWIANA NA
JURISPRUDENCIALIZAÇÃO DO DIREITO1
SUPREME COURTS AND BÜLOWIAN’S INHERITANCE IN THE
JURISPRUDENCIALIZATION OF THE LAW
Luis Gustavo Reis Mundim
Mestre em Direito Processual pela PUC/MINAS. Professor
da Pós-graduação do Instituto de Educação Continuada, IEC-
PUC/MINAS. Pós-graduado em Direito Processual pelo
Instituto de Educação Continuada, IEC-PUC/MINAS.
Bacharel em Direito pela PUC/MINAS. Belo Horizonte/MG.
Advogado. E-mail: luis.mundim@reismundim.adv.br
Alexandre Varela de Oliveira
Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS. Pós-graduado em
Direito Público pelo Instituto para Desenvolvimento
Democrático/Ius Gentium Conimbrigae (2015). Pós-graduado
em Direito Processual Civil pelo Instituto para
Desenvolvimento Democrático/Ius Gentium Conimbrigae
(2013). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário
Newton Paiva (2011). Belo Horizonte/MG. Advogado.
RESUMO: O presente artigo objetiva apresentar que o modelo de Cortes Supremas para a
formação e aplicação de precedentes é a continuidade do que é preconizado na Teoria do
Processo como relação jurídica de Oskar Von Bülow, com a demonstração de sua
incompatibilidade com a processualidade democrática. O procedimento metodológico
utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca das cortes supremas e da processualidade
democrática. Foi possível demonstrar que, no Estado Democrático de Direito, a construção
1Artigo recebido em 01/03/2019 e aprovado em 27/08/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 3. Setembro a Dezembro de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 293-322
www.redp.uerj.br
294
e aplicação dos precedentes deve se dar em espaço processual dialógico-argumentativo a
partir do referente-lógico do devido processo que irá possibilitar a compreensão dos
precedentes como instituto jurídico processual na democracia, sem que haja qualquer
protagonismo dos tribunais.
PALAVRA-CHAVE: Cortes Supremas. Jurisprudencialização do direito. Precedentes.
Processualidade democrática.
ABSTRACT: The present article aims to present that the model of Supreme Courts for the
formation and application of precedents is the continuity of what is advocated in Process
Theory as a legal relationship of Oskar von Bülow, with the demonstration of its
incompatibility with democratic processuality. The methodological procedure used
consisted of a bibliographical review about supreme courts and democratic processuality. It
was possible to demonstrate that, in the Democratic State of Law, the construction and
application of precedents must take place in a dialogical-argumentative procedural space
based on the logical referent of due process that will enable the understanding of
precedents as a legal procedural institute in democracy, without any role of the courts.
KEY WORDS: Supreme Courts. Jurisprudencialization of the law. Precedents.
Democratic Processuality. Due process.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como temática a análise do modelo das Cortes
Supremas, proposto por Daniel Mitidiero, Luiz Guilherme Marinoni e Hermes Zaneti Jr.,
como continuidade do que foi proposto na Teoria do processo como relação jurídica de
Oskar Von Bülow, na obra Lei e Magistratura, alçado ao plano dos precedentes.
Nesta perspectiva, examinou-se na primeira parte do trabalho a Teoria do
processo como relação jurídica de direito público e sua pseudocientificidade, pois,
conforme preconizado por Oskar Von Bülow, o processo se apresenta como um

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT