CPC x sistema tributário nacional x lei de execuções fiscais: situações de impossibilidade de substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou fiança bancária

AutorFrana Elizabeth Mendes
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Juíza Federal e Professora Adjunta de Direito Tributário da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
Páginas417-424
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CPC X SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL X LEI DE
EXECUÇÕES FISCAIS
SITUAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO-GARANTIA OU
FIANÇA BANCÁRIA
Frana Elizabeth Mendes1
Introdução.
Desde o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei
n. 13.105/2015), e, na tentativa de adequação do novo ornamen-
to processual instaurado, às regras de direito público e priva-
do, inúmeros artigos têm sido escritos acerca das garantias de
execuções fiscais e sobre os efeitos de penhora com equipara-
ção às causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributá-
rio, estabelecidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Ademais, têm sido recorrentes demandas judiciais no
sentido de substituição de depósito em dinheiro por apólices
de seguro-garantia ou fiança bancária, mormente após o ad-
vento da Lei n. 13.043/2014, que alterou o artigo 9º, da Lei n.
1. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
Juíza Federal e Professora Adjunta de Direito Tributário da Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO.

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