O crédito do pis/cofins no regime monofásico

AutorBeatriz de Prince Rasi
CargoAdvogada em São Paulo
Páginas11-11

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento, em 2012, pela permissão de desconto dos créditos calculados em relação ao frete, também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária (com o propósito de revenda). Em outras palavras, foi concedido o direito ao aproveitamento, não cumulativo, de créditos de Pis/Cofins sobre o custo de frete.

Agora, em 2018, estamos diante da possibilidade de este entendimento firmado pela 1ª Seção não ser seguido por suas próprias turmas julgadoras em virtude do julgamento dos embargos de divergência nos autos do ResP 1.583.876 e ResP 1.668.907.

A questão trazida por esses novos julgamentos vai muito além da discussão tributária, ou seja, da possibilidade ou não de creditamento (que, frise-se, já foi decidida em 2012). A matéria é de uma dimensão enorme e chega ao âmago da própria estrutura judiciária e da segurança jurídica dos contribuintes. Isso porque a 1ª Seção é responsável pela uniformização da jurisprudência de direito público do Superior Tribunal de Justiça (stj), por meio de recurso repetitivo, súmulas ou embargos de diver-gência, conforme indica seu regimento interno.

A segurança jurídica não é apenas um princípio. Pode-se entender que é mais do que isso. É um sobreprincípio, que abrange outros tantos importantes princípios, como, por exemplo, legali-dade, anterioridade, irretroativi-dade. Dessa forma, a segurança jurídica serve como peça basilar do estado democrático de direito, garantindo a estabilidade da ordem jurídica. Dela decorre a previsibilidade das posições jurídicas, o que molda a postura adotada pelos indivíduos.

Na seara tributária, a segurança jurídica pode ser observada em vários princípios, como, por exemplo, na vedação ao confisco, capacidade contributiva, e assim por diante. Adicionalmente, e evidentemente não só aplicável ao direito tributário, temos os ditames legais que visam garantir essa segurança pela interpretação judicial das normas. É aí que entra o papel do Judiciário. Este solene encargo não foi esquecido quando da elaboração do atual Código Civil, evidenciando ainda mais a...

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