Os Créditos Stand-by Originários de Remessas Financeiras

AutorHilário de Oliveira
Ocupação do AutorProfessor da Universidade Federal de Uberlândia
Páginas175-182

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Com o intuito de imprimir segurança jurídica às negociações financeiras internacionais, ao amparo do regime de competência fiscal [visando o ingresso dos recursos e de toda disponibilidade econômica da empresa contratante]: no estreito dever de diligência profissional dos valores mobiliários, os titulares das cotas e os acionistas das sociedades comerciais brasileiras [submetidas a este crivo de transferência administrativa, dos seus capitais sociais], minudentemente devem estar atentos à moeda e, em especial, à solidez e boa saúde dos bancos intervenientes.20

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Nesse particular, não há por que confundir. Ainda que haja tradição, entre os negociadores, para a compreensão dessa modalidade de venda e compra de recursos sobre documentos, merece análise o seguinte exemplo:

Certa empresa norte-americana quer pagar determinado montante à empresa uruguaia, proprietária de ações de outra companhia uruguaia, cujos papéis, ao serem vendidos, transferirão, entre outros bens de seu patrimônio, as ações de certa indústria brasileira. Que procedimento será adotado pelos titulares proprietários dessas empresas?

De um lado, que a operação financeira seja iniciada ou a sua cobertura seja feita, por um banco no território estadunidense, tido de primeira linha, para que os riscos e os danos emergentes da atividade privada sejam afastados da negociação. Em igual vertente, outros grandes bancos internacionais podem ser eleitos pelos compradores, inclusive os europeus que disponham de moeda forte, de reconhecida conversibilidade.

De outro lado, no pólo passivo, para que seja prestada a garantia ao crédito, outro banco será selecionado pelos vendedores, no mesmo país da titular proprietária das ações da empresa brasileira. Contudo, para a concessão da caução stand-by, este correspondente, do banco tomador do crédito financeiro, há de dispor do fumus boni juris, sinalizado pela tutela intercorrente do teto operacional e de margem compatível ao valor originário, já transmitido eletronicamente, banco a banco, por swift.21Com o objetivo de lhes assegurar a validade do negócio com segurança jurídica, sobrestados pela cautela, os compradores assinam o contrato de câmbio, disponibilizando a venda das divisas existentes no

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banco de cobertura, enquanto os cedentes da participação societária, para recepção de iguais recursos em moeda conversível, referendam as suas vontades mediante nova negociação com o seu banco (a compra de divisas).

Para a constituição da garantia documentária dessas operações de câmbio, por via mais estreita, são levantados dois momentos bastante distintos: o da vendaeoda compra da moeda escritural pelos bancos intervenientes, tendo de um lado o proponente da garantia assistida e do outro o beneficiário da remessa financeira (caucionada pela rubrica stand-by).

Nas comunicações eletrônicas feitas pelo crédito stand-by,22 sob salvaguarda estão especificados, com riqueza de detalhamento, toda a operação pretendida pelos contratantes, bem como a finalidade e validade da remessa, o prazo concedido pelo banco remetente para o saque dos recursos, o valor do pagamento tanto da parcela à vista e como das vincendas.23Longe de apresentar a simplicidade por vezes sugerida, os créditos stand-by originários dessas remessas financeiras, pelo seu caráter liberatório, são os créditos documentados garantidos pelo nexo da causalidade

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obrigacional [material e jurídica]. Estes papéis, como as demais cartas de créditos comerciais, são títulos representativos de pagamentos personalizados pelos quais o banco, atendidas as exigências impostas pelo seu tomador, assume o propósito saudável: de pagar o valor caucionado das di-visas ou de outro modo negociar no mercado de derivados, no todo ou em parte, os saques e as transferências porventura realizadas ao seu amparo.24Desde 01/01/1999, este importante instrumento de saque é conhecido por crédito stand-by ou ISP98.25 Postos em mesa, pela Publicação nº 590 da CCI, estes títulos de crédito foram constituídos pelos usos como garantia de execução de um contrato subjacente, vinculado à merca-doria negociada.

Segurança nas operações bancárias, esta é a justificativa encontrada para o uso inusitado desse instituto, em suas diversas modalidades, pelos principais bancos no mundo. Nesse comprometimento revestido de seriedade, a beneficiária do crédito, em seu país, escolhe um banco que ofereça reconhecida solidez e tradição na condução de negócios internacionais.

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No Brasil, para alicerçar remessas financeiras da espécie, é exigida na confirmação uma comissão de 0,5% do valor a ser lastreado pelo crédito. No entanto [blindado pelo plexo do comedimento], menor percentual pode ser arbitrado nessas avenças, dependendo da reciprocidade aferida com os produtos ofertados pela cliente, ao seu banco.

Diante do pressuposto de sobriedade sugerido pelo tema, ratificado o crédito stand-by [originário de créditos contingentes, contratos ou de títulos de crédito constituídos no exterior], toda a operação financeira, assim agasalhada, estará garantida pelo banco reembolsador. E quanto às parcelas futuras inseridas no documento originário?

A resposta é bastante singela, nos prazos fixados pelos acordantes, essas parcelas securitizadas serão creditadas, depois de atendidas as exigências instituídas pelo banco detentor das divisas.26Em ato contínuo...

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