Criação da Ordem dos Advogados do Brasil

AutorPedro Paulo Filho
Ocupação do AutorFormado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, foi o 1º presidente da 84ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
Páginas42-47

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A partir de 1848, iniciou-se a campanha junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para a aprovação de lei criando

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a Ordem dos Advogados do Brasil, sofrendo o processo embrionário toda a sorte de marchas e contramarchas.

A discussão prosseguiu até 1.853 e, em 1866, José Thomás Nabuco de Araújo, ministro da Justiça, reiniciou a luta pela criação da instituição.

Embora o Governo não se sensibilizasse com a idéia, Perdigão Malheiros, em discurso proferido no Instituto, em 7 de setembro de 1863, renovou os protestos da classe, clamando pela aprovação da OAB.

Os anos se seguiram, mas os advogados do Instituto não esmoreceram na sua luta, e, em 1880, Saldanha Marinho apresentou projeto de lei, também subscrito por Baptista Pereira. O projeto não vingou, o Império extingüiu-se e a Ordem não foi criada.

Com o advento da República, em 1904, Franklin Dória, o Barão de Loreto, submeteu ao Instituto dos Advogados Brasileiros um esboço de projeto e, em 1911, Celso Bayma ofereceu à Câmara dos Deputados outra propositura.

A partir de 1914, novas tentativas resultaram infrutíferas.

No Instituto dos Advogados do Rio de Janeiro, nesse ano, foi apresentado projeto de autoria de Alfredo Pinto, subscrito por João Marques, J. Canuto de Figueiredo e Esmeraldino Bandeira, sendo nomeado relator, Aureliano Leal.

O projeto sofreu substitutivo de Armando Vidal, mas também não prosperou.

Todos os projetos apresentados durante a República Velha, criando a Ordem dos Advogados, não prosperaram, embora não afrontassem nem revogassem a legislação então vigente, ou o que eles chamavam de direitos adquiridos.

Dessarte, mantinham o direito dos provisionados e solicitadores de exercer a advocacia, desde que inscritos nos quadros da Ordem.11Também a República Velha se extinguira e a Ordem dos Advogados do Brasil não foi criada.

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Em 1930, o advogado Astolfo Resende propôs um voto de aplauso pela edição do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro daquele ano, que, dentre outras disposições, o art. 17 estabelecia: "Fica criada a Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de disciplina e seleção dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto dos Advogados do Brasil, com a colaboração dos Institutos dos Estados e aprovados pelo Governo".

O tão almejado decreto nasceu da gestão do ministro da Justiça Oswaldo Aranha, que acolheu a proposta de André de Faria Pereira, então procurador do Distrito Federal que, como antigo sócio do...

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