Criação dos cursos jurídicos e sociais

AutorLaercio Laurelli
Páginas25-27
Capítulo I
CRIAÇÃO DOS
CURSOS JURÍDICOS E SOCIAIS
LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827
“Cria dois cursos de ciências jurídicas e sociais, um na cidade de São Paulo
e outro na de Olinda.
Don Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Impe-
rador Constitucional e defensor perpétuo do Brasil:
Fazemos Saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decre-
tou, e nós queremos a lei seguinte:
Art. 1º Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cida-
de de São Paulo, e outro na cidade de Olinda, e neles no espaço de cinco anos,
e em nove cadeiras, se ensinaram as matérias seguintes:
1º ano – 1ª cadeira – Direito Natural, Público, Análise de Constituição do
Império, Direito das Gentes, e Diplomacia.
2º ano – 1ª cadeira – Continuação das matérias do ano antecedente.
2ª cadeira – Direito Público Eclesiástico.
3º ano – 1ª cadeira – Direito Pátrio Civil.
2ª cadeira – Direito Criminal com a Teoria do Processo Criminal.
4º ano – 1ª cadeira – Continuação do Direito Pátrio Civil.
2ª cadeira – Direito Mercantil e Marítimo.
5º ano – 1ª cadeira – Economia política.
2ª cadeira – Teoria e Prática do Processo adotado pelas leis do
Império.
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