Crime infamante - Exclusão do advogado

AutorDurval Amaral Santos Pace
Páginas55-57
55
CRImE INfAmANTE – EXCLUSãO DO ADVOgADO
D A S P
1. Não existe no direito penal a qualicação de infamante para qualquer
delito.
Estudando o art. 1.573, do Código Civil, ensinam Antonio Carlos
Mathias Coltro, Sálvio de Figueiredo e Tereza Cristina Monteiro Mafra:
“Por crime infamante, criticada a expressão por Silvio Rodrigues com
pouco técnica, podem-se ser entendidos os ‘[...] delitos que provocam
repulsa no meio social que alvitra o seu autor’ e que muitas vezes não
são caracterizados como tal em função das penas a eles impostas, mas,
sim, pela conduta cruel ou indicativa da falta de sentimentos de seu au-
tor, como ocorre nos casos de ‘[...] maus-tratos inigidos a crianças, a
lhos menores pelos pais, o cárcere privado, o abandono material dos
pais idosos ou doentes pelos lhos, o internamento em abrigos impró-
prios ou inadequados [...]’, na lembrança de Arnaldo Rizzardo, indican-
do, ainda, como crimes com tal natureza (infamante), ‘[...] o estupro, o
sequestro, o tráco de entorpecentes, o crime de morte contra crianças,
idosos, pais, irmãos, avós, os atos de terrorismo, os assaltos, o incêndio
provocado em moradias, o envenenamento [...]’ e tantas outras condu-
tas causadoras de perplexidade e surpresa na opinião pública, pela gra-
vidade de sua prática ou dos resultados que delas advêm” (COLTRO,
Antonio Carlos Mathias; FIGUEIREDO, Sálvio de; MAFRA, Tereza
Cristina Monteiro. Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro:
Ed. Forense, 2005. v. VXII, p. 395).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT