Crimes previdenciários

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas420-422

Page 420

1. Lei n 9.983/2000 - alteração do código penal brasileiro

A Lei n. 9.983, de 14.7.2000 (DOU de 17.7.2000 e vigência a contar de 15.10.2000), alterou o Código Penal Brasileiro, tipificando como crimes determinadas condutas frequentemente praticadas pelos contribuintes da Previdência Social, mais especificamente pelos empregadores. No jargão popular tais condutas ilícitas foram denominadas de "crimes previdenciários" e são eles:

1.1. Apropriação Indébita Previdenciária

Acrescentado ao Código Penal Brasileiro pela Lei n. 9.983/2000, o art. 168-A trata da apropriação indébita previdenciária, tipificando como crime procedimentos como deixar de recolher ao INSS as contribuições descontadas dos empregados e de prestadores de serviços autônomos.

Destaque se dá ao inciso II do § 1º, que determina tratar-se de apropriação indébita também a ausência de recolhimento das contribuições patronais caso tais valores tenham sido repassados ao custo do produto ou serviço oferecido pela empresa.

Confira-se a redação do citado artigo:

"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

(...)"

1.2. Sonegação de Contribuição Previdenciária

O art. 337-A, igualmente acrescentado ao Código Penal Brasileiro pela Lei n. 9.983/2000, trata da sonegação de contribuição previdenciária, tipificando como crime procedimentos como não apresentar mensalmente as informações da GFIP ou omitir receitas que sejam base de cálculo da contribuição previdenciária.

Confira-se:

"Art....

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