A criminalidade e o planejamento ambiental urbano
Autor | Felipe Camelo de Freitas Evangelista |
Cargo | Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB-PB |
Páginas | 197-211 |
197
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.17 p.197-211 Janeiro/Junho de 2012
A CRIMINALIDADE E O
PLANEJAMENTO AMBIENTAL URBANO
Felipe Camelo de Freitas Evangelista
Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade
Federal da Paraíba – UFPB – PB.
End. Eletrônico: felipe_evangelista@hotmail.com
RESUMO
Suscitado pela Escola de Chicago, o vínculo entre a organização de uma
sociedade no espaço e os acréscimos de violência deve ser administrado
pelos poderes públicos, por meio de um Plano Diretor atento a conceitos da
Arquitetura contra o Crime, como forma de garantia dos Direitos Humanos.
Caso seja ignorada a necessidade de redistribuição dos riscos e ônus urba-
nos, a segregação social será inevitavelmente enfrentada enquanto uma das
causas da formação de poderes paralelos em territórios nos quais pouco se
sociais são facilmente percebidas na estrutura da cidade, cujas periferias
passam a ser equivocadamente entendidas como berços de infratores legais,
em um processo de generalização e ampliação do rótulo de bandido sobre
localidades dominadas por organizações criminosas.
Palavras-chave: Exclusão territorial. Arquitetura contra o Crime. Meio
ambiente urbano. Violência.
CRIME AND URBAN ENVIRONMENTAL PLANNING
ABSTRACT
Abstract: Raised by the Chicago School, the link between the organization
of a society in its space and the addition of violence should be managed
by the government through a Master Plan aware of the concepts of Ar-
chitecture Against Crime, as a guarantee of human rights. If the need to
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