Critérios de Avaliação

AutorFlávio Dickson Ramos
CargoEx-aluno de graduação do Curso de Direito da Universidade de Brasília.

Os critérios para a correção de provas são um tema que merece de nós estudantes muito falatório e preocupação, mas pouca reflexão. Esta atitude superficial contribui certamente para que o problema permaneça irresolvido, gerando nos alunos preocupação e incerteza, como a pessoa que age sem saber qual o direito, e cuja única atitude é confiar desesperadamente em que ninguém lhe diga o contrário daquilo que achava que fosse. Assim como para banir do coração dos homens a incerteza sobre o que é direito e sobre o que será censurado, para o que não bastava o mero sentimento individual do certo e do errado, as sociedades modernas consagraram o princípio da legalidade e da irretroatividade das leis, em escala menor é também preciso que se pautem os professores em critérios objetivos e racionais para avaliar os seus alunos; é preciso que se apercebam inteiramente do direito que todo aluno tem de ser bem avaliado, de receber a menção a que tem direito em face de seu aprendizado.

Sem querer fazer acusações ou censuras amargas, mas apenas constatando um fato, é preciso que os alunos sejam libertados da tirania do professor. É ótimo se todos nós temos professores conscientes que não julgam seus alunos, que não deixam se introduzir em sua avaliação sentimentos pessoais quanto ao discípulo, que se preocupam em elaborar testes claros e abrangentes, que realmente apurem o conhecimento do aprendizando. Porém a nós, herdeiros da profunda tradição romana da busca da justiça e do direito, e tanto mais herdeiros por termos o direito por nosso campo de estudo, repugna a ingênua confiança na bondade das pessoas como garante único da justiça; repugna-nos um sistema que obriga os indivíduos a manter-se na dependência dos critérios subjetivos e mutáveis, que nem sempre conhecem, de outra pessoa; repugna-nos um estado de coisas em que apenas serve de guia para o aluno a intenção de acertar, em um campo em que a verdade é tão esquiva e imprecisa, talvez mais que em qualquer outro- é a mesma situação da pessoa que sabe porque está apanhando, de alguém que no entanto não sabe porque está batendo; o castigo pode até ser justo, mas justo nunca será o algoz.

Expressar esta repugnância é o fim principal deste artigo. Ainda que todas as sugestões e considerações (e que não são mais do que isto, sugestões e considerações) que se fazem a seguir fossem imediatamente postas em prática pelo colegiado da faculdade, isto não nos traria tanta satisfação quanto se a sua leitura despertasse nos alunos a indignação adormecida, a indignação que leva à luta e ao reconhecimento de seu direito, que pode ser muito melhor alcançado por meios outros que não os aqui aventados.

O principal direito do aluno não é o de ganhar boas notas, é o de receber uma boa formação. Porém a luta por este direito se dá em outros níveis, e envolve discussões de outra ordem, de muito maior complexidade e conduzidas por uma outra ciência, a pedagogia. Ainda que seja impossível discutir a maneira da avaliação sem saber antes o conteúdo e a maneira pela qual ele é ministrado, e ademais sem consolidar os princípios que direcionam a atividade educativa, tarefas para as quais nos reconhecemos incapacitados, empreenderemos entretanto tal reflexão porque não se pode mais ignorar o problema. Quando os suportes teóricos mais qualificados vierem começaremos de novo, mas até então devemos fazer como

O aprendizado, que é a apreensão pelo aluno de um determinado conteúdo, confiado ao...

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