Os critérios justos de apuração do valor cobrado no IPVA

Ao contrário do que foi afirmado no artigo As injustiças que fazem do IPVA um imposto indecente, publicado pela Revista Consultor Jurídico no dia 23 de novembro, os impostos diretos, como é o caso do IPVA, são conhecidos como justos e equitativos porque tributam a propriedade na proporção de seu valor econômico.

A base de cálculo para apuração do IPVA do exercício seguinte, como está definida na legislação, deve observar “os preços médios de mercado vigentes no mês de setembro” (artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 13.296/2008). Esse mesmo artigo fixou que, para veículos automotores usados, esta base de cálculo será divulgada em tabela que considere a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) fez em 2014 um rigoroso levantamento englobando 11.176 diferentes marcas, modelos e versões dos diversos tipos de veículos sujeitos ao IPVA. Os dados de mercado para o cálculo do IPVA 2015 foram coletados em setembro de 2014 junto a 2,5 mil fontes de informação em todo o Estado, resultando em um total de 259 mil cotações.

A FIPE presta este serviço à Secretaria da Fazenda desde 2006 e, por seu elevado conceito e grau de especialização, a entidade realiza trabalho semelhante para praticamente todos os Estados.

A pesquisa da FIPE ocorre em duas frentes. A primeira corresponde ao levantamento dos preços divulgados por estabelecimentos revendedores e sites especializados, publicações técnicas, anúncios classificados de jornais e revistas.

Em uma segunda etapa, a Fundação apura a relação entre os preços das lojas e concessionários e os efetivamente praticados na revenda do veículo para o consumidor final.

A notícia da variação geral de preços detectada no levantamento referiu-se à média ponderada dos valores apurados de todos os modelos, nacionais e importados, em todos os anos de fabricação existentes na frota tributável de São Paulo. De acordo com a tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda em 20 de novembro, a média geral dos veículos automotores terrestres sujeitos ao IPVA (automóveis, utilitários, motos, caminhões, ônibus e micro-ônibus) revelou uma queda nominal de 4,2% em relação a setembro de 2013, com o maior declínio verificando-se para os automóveis, com redução de 4,6%.

Aplicando-se adequadamente o conceito de média, deve-se analisar uma dispersão de valores composta por reduções maiores e menores, dependendo da marca, modelo, versão e ano de fabricação do automóvel até se...

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