Crítica Contemporânea à Teoria Democrática Clássica
Autor | Maria Beatriz Garcia |
Cargo | Aluna do Direito da UnB(8o semestre) |
Esta nota procura sistematizar alguns pontos considerados essenciais no pensamento político de Joseph Schumpeter em sua obra, "Capitalism, Socialism and Democracy", publicado em1943. Estas observações baseiam-se, especialmente, em dois capítulos dessa obra, "A Doutrina Clássica de Democracia" (capítulo 21) e "Mais uma Teoria da Democracia" (capítulo 23).
Pela filosofia política do século XVIII, define-se o modelo democrático como sendo o arranjo institucional que viabiliza a tomada de certas decisões tendentes a realizar o bem comum. Este materializa-se pela atividade dos representantes eleitos, cuja tarefa é o cumprimento da vontade popular1.
A política é orientada pelo bem comum, o qual os cidadãos seriam capazes de definir ou, pelo menos, de reconhecer. Aqueles que divergem quanto à sua compreensão o fazem por ignorância, estupidez, ou por um espírito anti-social. A vontade comum corresponde às exigências de bem-estar ou felicidade geral.
Pela doutrina democrática clássica, os indivíduos participariam ativamente da vida política, seriam conscientes das metas que deve alcançar o Estado e saberiam tomar, honestamente, as decisões que melhor conduzissem ao bem comum. Quando eleitos os representantes, estes deveriam estar atentos para se guiarem em conformidade com a vontade geral, e, simplesmente, cumpririam a vontade do povo. Aí parece residir o ponto forte da crítica contemporânea.
"Não existe um bem comum inequivocamente determinado que o povo aceite ou que possa aceitar por força de argumentação racional"2. A impossibilidade de sua determinação vem do fato de que, para grupos diversos, provavelmente, o bem comum não significará o mesmo. Mesmo se pudéssemos identificar um bem comum razoavelmente definido, inúmeras e divergentes seriam as soluções para os casos individuais. É irreal uma manifestação homogênea sobre questões de qualquer natureza, enfim.
A teoria democrática do século XVIII, pressupõe que o cidadão tenha conhecimento dos negócios públicos, e, sobretudo, interesse de participação na vida pública. Logo, o homem da doutrina clássica é profundamente conscientizado de seu papel na cena política, mostra o discernimento de reconhecer a veracidade entre inúmeros fatos, de selecionar a leitura mais isenta e, acima de tudo, é capaz de dispender seu tempo para a análise das questões políticas...
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