Crítica à tradicional opção pela teoria da correspondência como critério para a obtenção da verdade no processo penal

AutorFelipe Martins Pinto
Páginas157-172
Crítica à tradicional opção pela teoria da
correspondência como critério para a
obtenção da verdade no processo penal
Felipe Martins Pinto
Professor Adjunto de Direito Processual Penal da UFMG; Diretor Geral da Divisão de
Assistência Judiciária da UFMG; Diretor 1º Secretário do Instituto dos Advogados de Minas
Gerais; Mestre e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.
Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a inconveniência da
teoria filosófica da correspondência para nortear a obtenção da
verdade no processo penal no panorama de um Estado
Democrático de Direito. O processo penal, na condição de processo
de conhecimento, tão somente pode almejar uma verdade relativa,
submetida a condicionantes que, além de restrições de linguagem e
outras inerentes à natureza humana, impõe limites próprios do
modelo jurídico adotado pelo ordenamento: regras, institutos,
normas, princípios, presunções, conceitos e noções. Para o alcance
do objetivo proposto para o trabalho, após breve apresentação de
características da teoria da correspondência, sustentou-se a
inconveniência de sua aplicação no processo penal sob a
perspectiva teórica, ideológica e prática
Palavras-chave: Processo penal. Verdade. Estado Democrático de
Direito.
Riassunto: Questo articolo mira a dimostrare l'inconveniente di teoria
filosofica per guidare l'incontro di arrivare alla verità in un processo
penale nel panorama di uno stato democratico.Il processo penale, a
condizione che il processo di conoscenza, così non può che aspirare
ad una verità relativa, a determinate condizioni che, oltre al
linguaggio e altri vincoli insiti nella natura umana, impone i propri
limiti sul modello adottato dall'ordinamento giuridico, regole,
istituzioni, norme, principi, ipotesi, concetti e nozioni.Per raggiungere
l'obiettivo proposto per il lavoro, dopo una breve presentazione delle
caratteristiche della teoria della corrispondenza, che si tiene il
disagio della sua applicazione in un procedimento penale dal punto
di vista teorico, ideologico e pratico.
Parole-chiave: Procedura penale. Verità. Stato democratico di diritto.
1. Apontamentos sobre a teoria da correspondência
Historicamente, diversos adjetivos foram empregados e ainda
o são em conjunto com a palavra verdade para estabelecer o
objetivo do processo penal: verdade objetiva, verdade real, verdade
processual, verdade histórica etc. E todas as expressões, de
maneira indistinta, designam um mesmo conceito que enceta a idéia
da possibilidade de obter o conhecimento absoluto sobre a verdade
no processo penal, uma perfeita correspondência do enunciado com
a realidade.
No processo penal pátrio e em diversos ordenamentos
alienígenas, arrasta-se, ainda com bastante fôlego e com poucos
questionamentos, o legado da Inquisição da Igreja Cristã da verdade
processual segundo a teoria da correspondência, seja por cômoda
ignorância ou por uma ingenuidade funcional.
A justiça moderna obedece ainda ao idealismo metafísico das antigas escolas;
serve ainda para aplicar um artigo do Código Penal a uma pessoa viva, doloroso
manequim, do qual o juiz não conhece, na realidade ou por ficção legal, nem as
condições pessoais, nem a vida física, intelectual e moral, e do qual ele não sabe
mais nada, após havê-lo marcado com o selo da lei.[110]
A verdade foi objeto de estudos de Aristóteles em diversos
escritos e, para ilustrar a apresentação sobre a teoria da
correspondência, merece destaque o trecho do texto Categorias
capítulo 12:
Se, com efeito, o homem existe, a proposição pela qual nós dizemos que o
homem existe é verdadeira; e, reciprocamente, se a proposição pela qual nós
dizemos que o homem existe é verdadeira, o homem existe. Contudo, a
proposição verdadeira não é de modo algum causa da existência da coisa; ao
contrário, é a coisa que parece ser, de algum modo, a causa da verdade da
proposição, pois é da existência da coisa ou da sua não existência que
dependem a verdade ou a falsidade da proposição. (14b16-23)[111]

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