Cuidadoras: a Invisibilidade do Trabalho de Cuidado e o Papel do Direito em seu Econhecimento

AutorJorge Luiz Souto Maior
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho, titular da 3ªVara do Trabalho de Jundiaí
Páginas195-209

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1. Introdução

O trabalho de cuidado, apesar de ser praticamente desconsiderado pela doutrina juslaboralista brasileira1, necessita do urgente desenvolvimento de estudos na área, principalmente em razão da recente expansão desse setor de prestação de serviços no Brasil e em todo o mundo, o que demanda que o Direito do Trabalho esteja preparado para a recepção e controle das novas formas de relação profissional decorrentes desse fenômeno.

O aumento da demanda pelo trabalho de cuidado é consequência da atual conjuntura de nossa sociedade, mas de dois pontos em especial: a fixação da mulher no mercado de trabalho e o envelhecimento da população.

Desde a década de 1970, o surgimento do toyotismo alterou substancialmente a estrutura produtiva global, que passou a funcionar sob a lógica de mundialização do capital e da fragmentação da classe trabalhadora. Nesse contexto, as portas do mercado de trabalho foram definitivamente abertas às mulheres, que passaram a assumir postos de trabalho produtivo, deixando de dedicar seu tempo de forma exclusiva ao trabalho de cuidado da casa e da família. Tais trabalhadoras precisaram, então, transferir o trabalho doméstico para outras mulheres.

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Soma-se a isso o atual processo de envelhecimento da população, que pode ser observado em escala mundial, o que gera substancial aumento na demanda por serviços de cuidado. O número de pessoas idosas tem se tornado expressivo dentro de cada país, fazendo surgir segmentos de mercado voltados exclusivamente para as necessidades desse grupo e fazendo pressão por políticas públicas no mesmo sentido.

A partir dessa noção, o presente trabalho propõe-se a estudar as especificidades do trabalho das cuidadoras2 e a entender os motivos que tornam esse trabalho invisível e marginalizado, muitas vezes sendo considerado um não trabalho ou, até mesmo, uma obrigação das famílias, em especial das mulheres.

Para isso, delimitaremos inicialmente o objeto de nosso estudo, ou seja, definiremos o trabalho de cuidado ou care a ser considerado ao longo deste trabalho, o que demanda uma breve revisão de textos e conceitos que envolvem o cuidado. Em seguida, passaremos à análise da relação entre gênero e care, no sentido de compreender a invisibilidade do trabalho de cuidado pela óptica da teoria da divisão sexual do trabalho, sempre norteada pela noção de consubstancialidade entre gênero, raça e classe, para evitar que a visão isolada de uma opressão cegue em relação a outras.

A terceira parte analisa especificamente a situação do trabalho de cuidado no Brasil e suas especificidades, dentre as quais, em destaque, a cultura do trabalho doméstico e sua mesclagem com o trabalho de cuidado, dificultando a percepção das dimensões do trabalho do cuidado hoje no país. Por fim, traça-se o panorama de como o direito trata o care atualmente, buscando nele um meio de valorização e reconhecimento enquanto profissão, na tentativa de superar a ideia do cuidado como dever feminino ou como trabalho inferior aos demais.

2. A noção de trabalho de cuidado e a temática do care

Dentro do atual contexto de crescente demanda pelo trabalho de cuidado, o care tornou-se uma preocupação latente de pesquisadores e estudiosos, principalmente no campo das ciências sociais, destacadamente da sociologia.

Em princípio, é preciso esclarecer que existem diversas vertentes sobre a terminologia e os tipos de trabalho que integram o care, cujo significado pode ser mais ou menos amplo de acordo com o objeto de cada linha de pesquisa.

O entendimento mais comum do care é de trabalho que envolve cuidar de crianças, idosos, pessoas doentes ou deficientes físicos, ou seja, trabalho cujo foco é a população dependente. Entretanto, a tendência de algumas estudiosas do care é de afastar seu conceito da associação à dependência dos beneficiários desse cuidado.

Nesse sentido, Mignon Duffy identifica duas dimensões do care: a primeira, “nurturance”, estaria relacionada ao prover cuidado em seu sentido físico e emocional, ou seja, dar atenção, ajuda e apoio ao próximo; já a segunda, “reproductive labor”, teria sentido de cuidado para a manutenção e reprodução da força de trabalho.

Esta divisão é feita por Duffy com o intuito de questionar se o care exige o elemento relacional (nurturance) para sua categorização, ou se basta a realização de atividade que promova o bem-

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-estar e a reprodução, mesmo sem haver contato direto entre trabalhadoras e beneficiários. Para fins da sua pesquisa, cuja temática era a crise do care nos Estados Unidos e a racialização do trabalho de cuidado mal remunerado, interessou o entendimento do care como trabalho reprodutivo em sentido lato.3

A grande questão, portanto, é estabelecer quais tipos de atividade podem ser enquadradas no conceito de care.

Para Joan Tronto e Berenice Fischer, o care possui quatro facetas: a preocupação (caring about); o tomar conta (taking care of); as tarefas de cuidado (care-giving); e a etapa relacional do care, que é o recebimento do cuidado (care-receiving).4

No Brasil, apesar de o termo “trabalho de cuidado” ser relativamente novo e pouco utilizado no cotidiano, fato é que as noções que ele carrega historicamente se perpetuam no país. Nadya Araújo Guimarães, Helena Hirata e Kurimi Sugita afirmam que

(...) se é certo que cuidado, ou atividade do cuidado, ou mesmo ocupações relacionadas ao cuidado, como substantivos, foram introduzidos mais recentemente na língua correspondente, as noções de ‘cuidar’ ou de ‘tomar conta’ têm vários significados, sendo expressões de uso cotidiano. (...) O ‘cuidar da casa’ (ou ‘tomar conta da casa’), assim como o ‘cuidar das crianças’ (ou ‘tomar conta das crianças’) ou até mesmo o ‘cuidar do marido’, ou ‘dos pais’, têm sido tarefas exercidas por agentes subalternos e femininos, os quais (talvez por isso mesmo) no léxico brasileiro têm estado associados com a submissão, seja dos escravos (inicialmente), seja das mulheres, brancas ou negras (posteriormente).5

Partindo dessas considerações, o presente trabalho adota o conceito mais restrito de traba- lho de cuidado, como cuidado de crianças, idosos, deficientes e doentes. Assim, trataremos do trabalho que envolve atividades de manutenção e atenção a pessoas dependentes, seja realizado em casa, por pessoas da família, cuidadoras profissionais ou empregadas domésticas, seja realizado em instituições especializadas, como creches e ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos).

Essa opção se justifica por causa do objetivo deste estudo, de desnaturalização e reconhecimento do trabalho de cuidado, que no Brasil não apenas se confunde com as demais atividades domésticas, mas, assim como elas, é considerado um trabalho secundário, de menor valor.

3. Relações de gênero e a invisibilidade do cuidado

A conceituação do care delineada no item anterior permite a percepção de suas múltiplas dimensões, no sentido de que não fica restrito ao trabalho profissional do cuidado, estando profundamente ligado também à esfera privada, doméstica, do cuidado da casa e da família. Por essa ligação, o care remete à questão de gênero, na medida em que envolve atividades e tarefas consideradas naturais, intrínsecas ao âmbito familiar e inerentes ao papel social da mulher.

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Na sociedade contemporânea, a separação entre os papéis sociais de mulheres e homens aparenta ser natural, determinada biologicamente pelas diferenças entre os sexos. Essa lógica faz com que a mulher esteja atrelada à função de procriação, cuidado dos familiares e da casa, enquanto o homem assume a chefia da família, ser social que trabalha, produz e faz política.

Entretanto, conforme as teorias feministas, mais especificamente as de orientação marxista, não é a biologia que determina a diferença entre os sexos, mas sim o modo de produção de determinada época. Para essa compreensão, é preciso tomar como base a noção de “gênero”, contraposta ao que comumente denomina-se “sexo”: enquanto “sexo” se relaciona à condição orgânica que distingue o macho da fêmea, a categoria gênero refere-se ao código de conduta regente das relações entre homens e mulheres na organização social.

Segundo Silvia Cristina Yannoulas, “gênero é o modo como as culturas interpretam e organizam a diferença sexual entre homens e mulheres”, sendo a mutabilidade sua principal característica, ou seja, “a possibilidade de mudança na relação entre homens e mulheres através do tempo”. O gênero, portanto, “não se trata de um atributo individual, biológico ou inato, mas que se adquire a partir de uma interação com os outros para a reprodução da ordem social”.6

Para Joan Scott, as relações de gênero expressam, fundamentalmente, relações de poder. Assim, o gênero, nas sociedades ocidentais, seria campo primário no interior do qual, e por meio do qual, o poder é articulado.7Na sociedade capitalista, esse poder é concentrado pelos homens, estabelecendo-se uma relação de opressão e exploração das mulheres, que se institucionaliza na divisão sexual do trabalho.

Danièle Kergoat afirma que a divisão do trabalho entre homens e mulheres é parte integrante da divisão social do trabalho, ressaltando a existência de dois princípios organizadores da divisão sexual do trabalho: separação e hierarquização. O primeiro abarca a noção de que a sociedade atribui trabalhos distintos a homens e mulheres, delimitando seus papéis na sociedade. Estes, além de distintos, são hierarquizados, ou seja, o segundo princípio constata que o trabalho realizado pela mulher tem valor inferior se comparado ao do homem.8

A atual divisão sexual do trabalho se expressa a partir da separação entre o trabalho produtivo...

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