O cultivo como elemento fundamental da Lei das Sesmarias

AutorAlbenir Itaboraí Querubini Gonçalves
Páginas33-43

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Mas quais foram os motivos que levaram Dom Fernando a publicar a Lei das Sesmarias em 1375? A formulação de uma resposta satisfatória à pergunta somente pode ser dada a partir da compreensão do contexto histórico que precedeu a publicação da dita lei. A partir da obra de Virgínia rau, é possível elencar os seguintes motivos que levaram à concretização do antigo costume em lei escrita:

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  1. a crise da agricultura que surgiu a partir da Peste Negra, que dizimou a população europeia9e as guerras prolongadas e constantes da Reconquista que ocasionaram crises de povoamento10;

  2. o êxodo dos trabalhadores rurais para os centros urbanos11; e,

  3. a luta de espaços entre a agricultura e o pastoreio12.

    Todos esses fatores somados foram responsáveis pela escassez de alimentos e trouxeram como resultado a fome. De nada adiantava possuir e conquistar terras e deixá-las improdutivas, ao passo que a população sofria com a falta de alimentos. A crise na agricultura atentava diretamente contra a própria soberania alimentar de Portugal.

    Desta forma, a Lei das Sesmarias surge como uma solução à crise vivenciada no medievo português, forçando os proprietários a produzir alimentos sob pena de perderem suas posses, possibilitando o acesso à terra a quem interes-

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    sasse explorá-la através da agricultura e, assim, fomentando a produção alimentar, favorecendo o bem comum da socie-dade. É por esse motivo que o cultivo surge como elemento fundamental da Lei das Sesmarias.

    O texto do preâmbulo que introduz a Lei das Sesmarias salienta a importância do papel da agricultura, considerando-a a mais perfeita das artes humanas, a qual, segundo a razão natural, é a mais proveitosa e necessária para a vida e o mantimento dos homens e dos animais13. O preâmbulo da Lei das Sesmarias ressalta ser ela uma lei aprovada em prol da agricultura. Por tal motivo, os autores antigos - a exemplo de MELLO Freire - a designavam por "Lei Agrária", em razão de "o conjunto de disposições jurídicas sobre a agricultura, de Dom Fernando, ser reunido nas Ordenações Afonsinas, cap. LXXXI, com o título ‘Das Sesmarias’", conforme observa Virgínia rau14.

    MELLO Freire exalta a Lei das Sesmarias como o grande feito do reinado de Dom Fernando I. Nas palavras do referido autor: "D. Fernando é verdadeiramente digno de imortal louvor só pelo facto de, promulgando a celebérrima lei agrária, ter fomentado, com prémios e honras, a agricultura,

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    a mais necessária de todas as artes na vida civil."15Ainda, MELLO Freire no Título VII - Das Leis Agrárias - da sua obra Instituições de Direito Civil Português, destaca que historicamente "os Portugueses sempre se dedicaram com fervor à agricultura, principal nervo da República, pois ainda existem leis do início do Reino, que muito a promovem, e concedem numerosos privilégios aos agricultores"16.

    A Lei das Sesmarias buscou corrigir os fatores da crise por meio de um conjunto de medidas práticas que iam desde a determinação para que os lavradores cultivassem suas terras, a entrega oficiosa do cultivo mediante o pagamento de certa quantia, a vedação à pecuária extensiva, até a determinação para que os vagabundos e ociosos trabalhassem

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    na agricultura, sob pena de serem expulsos de Portugal ou sofrerem outros tipos de sanções17.

    As medidas trazidas pela Lei das Sesmarias caracterizariam nos dias atuais aquilo que denominamos como Política Agrícola, tendo como característica marcante a acentuada intervenção do domínio público sobre o privado para reverter a crise existente no campo, através de medidas extremas, a exemplo de quando obrigava o proprietário a explorar sua terra sob pena de ser expropriado. No entanto, tal comparação somente é cabível em termos didáticos. O mais importante é ressaltar que a Lei das Sesmarias simboliza uma verdadeira ode que rende homenagens à agricultura, ao estabelecer na prática a obrigação do cultivo como condição legitimadora do domínio e posse sobre a terra. Por trás de suas medidas

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    estava a preocupação em alcançar o bem comum da nação através da prosperidade da agricultura.

    Vejamos, então, os principais pontos da Lei das Sesmarias, tomando por base os seus dispositivos. Já no seu primeiro parágrafo, constam as seguintes considerações sobre as origens da crise vivenciada em Portugal:

  4. em todas as partes do reino verificava-se o desfalecimento de mantimentos, paradoxalmente à quantidade de terras e províncias existentes, que antes eram abastadas como uma das razões da carestia.

  5. o abandono das lavouras, que eram deixadas à míngua, por aqueles que ao invés de as explorarem, partem para outros ofícios, que no texto da lei são considerados como menos importantes para o bem comum.

  6. a existência de grande quantidade de terras não aproveitadas, que eram deixadas desamparadas, acarretando grandes prejuízos para o povo.18Dentre as medidas de solução aos problemas acima referidos, Dom Fernando manda e impõe que todos aqueles que possuam terras, independentemente do título ou direitos pelos quais as possuam, sejam...

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