Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 130 (257) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO
DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração
escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria,
com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função
de confiança na Administração Pública, mandato no Poder
Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político,
ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a) o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreen-
dimentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c) o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d) a restauração de obras do acervo artístico, histórico e
cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria
(laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las,
informando a técnica de conservação e restauro adotada, os
referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do
acervo;
e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não inte-
grantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e
cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens
Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações
relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo for-
necido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999,
à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre
proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
24 – Publicar e manter disponível ao público na internet,
nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s)
contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes
informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b) Programação atualizada, de acordo com as característi-
cas do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c) Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d) Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Manual de Recursos Humanos;
f) Regulamento de Compras e Contratações;
g) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
h) Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
responsáveis sujeitos a responderem por tais questões mesmo
ao final do vínculo contratual,
Publique-se.
Comunicado
Aviso de Cancelamento de Publicação
Processo: SC/553187/2020
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna sem
efeito a publicação do Extrato de Convênio do Termo de Con-
vênio 2020CV00008 com a Prefeitura Municipal de Echaporã,
publicado no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I, página 33
em 15-12-2020.
Despacho do Secretário, de 29-12-2020
SCEC-PRC-2020/01018
Interessado: Unidade de Formação Cultural – UFC
Assunto: Contrato de Gestão 04/2020 para gestão do Con-
servatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí
Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, com apoio
das disposições do artigo 24, inciso XXIV, cominado com o
como no artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar Estadual 846, de
04-06-1998, para a celebração do Contrato de Gestão entre o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, e a Sustenidos Organização Social de Cultura,
para a gestão do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos
de Campos” de Tatuí.
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Extrato de Contrato
SCEC-PRC-2020/01018
Contrato de Gestão 04/2020
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e A
Sustenidos, qualificada como Organização Social de Cultura
para Gestão do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos
de Campos” de Tatuí.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria De Cultura E Economia Cria-
tiva, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000, São Paulo,
SP, neste ato representada pelo(a) Titular da Pasta, Sérgio Sá Lei-
tão, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 04.346.735
e do CPF/MF 929.010.857-68, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro lado a SUSTENIDOS, Organização Social de
Cultura, com CNPJ/MF 01.891.025/0001-95, tendo endereço à
Rua Fidalga, 92, Pinheiros, CEP: 05432-000 - São Paulo - SP, e
com estatuto registrado no 4º Cartório Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de
São Paulo - SP, neste ato representado por ALESSANDRA FER-
NANDEZ ALVES DA COSTA, Diretora Executiva, brasileira, por-
tadora da cédula de identidade RG 23.434.685-1e do CPF/ MF
177.835.989-18, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de
junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29-07-1998 e suas
alterações, e considerando a declaração de dispensa de licitação
inserida nos autos do SCEC-PRC-2020/01018, fundamentada no
§ 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE
GESTÃO referente à execução de atividades e serviços a serem
desenvolvidas no CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL
“DR. CARLOS DE CAMPOS” DE TATUÍ cujos usos ficam permiti-
dos pelo período de vigência do presente contrato, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto
o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades na área cultural referentes ao
CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL “DR. CARLOS DE
CAMPOS” DE TATUÍ, em conformidade com os Anexos I a VII que
integram este instrumento.
2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
c) Anexo III – Plano Orçamentário
d) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
f) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis
g) Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as
demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO
DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de
90 dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços com
recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a
publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30
dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos traba-
lhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para
as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que
concerne à contratação de empresas de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal.
9 – Observar como limites: 5%do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores;88% no exercício de 2021
e 83% nos demais exercícios (2022-2025)do total anual de
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Protocolo DER/2135093/2019. Temo Aditivo e Modificativo
340. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio 5.780,
de 06-07-2018, celebrado entre o DER e o Município de Gavião
Peixoto. Cláusula III – Da Alteração: Clausula Primeira - Do
objeto do Convênio 5.780, de 06-07-2018, passa a ter a seguinte
redação: “O presente convênio tem por objeto a execução de
obras e serviços de melhoramentos e recapeamento da estrada
vicinal que liga Gavião Peixoto a divisa de Nova Europa com
7,66km de extensão, conforme Plano de Trabalho de fls.140/149
que o integra.” da Clausula Décima – Do Prazo e da Prorrogação
do Convênio 5.780, de 06-07-2018, passa a ter a seguinte reda-
ção:“ o prazo de vigência do presente convênio é de 46 meses,
contados da data de sua assinatura, projetando seu término
para 06-05-2022, com eficácia a partir da data da publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo”. Cláusula
IV - Da Ratificação - Ficam ratificadas as demais cláusulas do
Convênio 5.780 de 06-07-2018 que não colidam com o presente
termo.Data:23/12/2020.
Extrato de Convênio
Protocolo DER/1897706/2020. Convênio 5.811. Conve-
nentes - DER e o Município de Itapevi/SP. Objeto: O presente
convênio tem como objeto a cooperação técnica, material,
administrativa, operacional de pátio municipal, bem como a
delegação de competências estaduais do DER/SP ao Município
de Itapevi/SP, para execução dos serviços de remoção, guarda e
depósito, em pátio municipal, de veículos removidos por infração
a legislação de trânsito ou por irregularidade administrativa, de
competência deste DER/SP, tal qual devidamente pormenorizado
no Anexo I – Plano de Trabalho, parte integrante do presente
convênio. Prazo: 12 meses. Data: 15-12-2020.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC - 41, de 29-12-2020
Dispõe sobre sobre a prorrogação dos prazos
de execução de projetos do Programa de Ação
Cultural - ProAC Expresso ICMS
O Secretário de Cultura e Economia Criativa, com fun-
damento no Decreto 50.941, de 05-07-2006, e pelo Decreto
54.275/09, de 27-04-2009 e suas alterações, que regulamenta
os dispositivos da Lei 12.268, de 20-02-2006, que instituiu o
Programa de Ação Cultural - ProAC, e
Considerando a declaração da Organização Mundial da
Saúde do Estado de Pandemia Global relativo ao novo corona-
vírus, em 11-03-2020;
Considerando o Decreto 64.862, de 13-03-2020, que dis-
põesobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção
diante do Estado de Calamidade e da crise gerada pela pande-
mia do novo coronavirus;
Considerando o Decreto 64.864, de 16-03-2020, que dis-
põesobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário
e emergencial, relativas ao enfrentamento da crise gerada pela
pandemia do novocoronavirus;
Considerando o Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reco-
nheceu Estado de Calamidade no Estado de São Paulo em
função da pandemia do novo coronavirus;
Considerando o Decreto 64.881, de 22-03-2020, que decre-
tou quarentena no Estado de SãoPaulo, no contexto da pande-
mia do novocoronavírus e suas prorrogações;
Considerando que o setor cultural e criativo foi um dos mais
impactados pela pandemia e pela crise gerada pela pandemia
do novo coronavírus; e que as atividades presenciais neste setor
foram totalmente suspensas por cinco a sete meses no Estado
de São Paulo, o que prejudicou a execução de muitos projetos
culturais, resolve:
Artigo1º-Todos os projetos do Programa de Ação Cultural-
-ProAC Expresso ICMS com prazo de execução até 31-12-2020
poderão ser executados até o dia 30 de junho de2021.
Artigo 2º- Os proponentes que necessitarem de maior prazo
para a execução dos projetos devem encaminhar solicitação
específica de prorrogação com justificativa para análise da
Unidade de Fomento à Culturaaté 31-03-2021.
Artigo 3º- O prazo fixado no artigo 1º desta Resolução pode
ser prorrogado pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a
qualquer tempo.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 29-12-2020
Interessado: Unidade de Formação Cultural
Assunto: Sugere a aplicação de multa e sanção administra-
tiva nos termos do CG 06/2017 e da Resolução SC 110/2013 por
descumprimento de cláusulas contratuais e reprovação da pres-
tação de contas da Abaçaí Cultura e Arte no exercício de 2018.
Nos termos da Lei 10.177/98 e do Decreto Estadual
50.941/2006, e
Considerando os fatos narrados nos autos do Processo
SCEC 2020/00060;
Considerando os fundamentos jurídicos expostos no Parecer
CJ/SCEC 274/2020 às fls. 357-366;
Considerando a manifestação técnica da Unidade de Forma-
ção Cultural às fls. 368-372;
Considerando a manifestação da Chefia de Gabinete às
fls. 373 374;
Considerando o descumprimento pela Organização Social
da cláusula segunda, itens 01 e 29 e cláusula sétima, parágrafo
quarto do Contrato de Gestão 06/2017;
Decido, fundamentado no artigo 78, inciso I, II, VII e VIII
da Lei Federal 8.666/93; artigo 76, incisos I, II, VIII e IX da Lei
Estadual 6.544/89 e na Cláusula Décima Primeira do Contrato
de Gestão 06/2017; e nos termos do artigo 79, inciso I e §1º
Lei Federal 8.666/1993 e artigo 77, inciso I da Lei Estadual
6.544/1989, autorizar e determinar rescisão imediata do Con-
trato de Gestão 06/2017, com a aplicação, observado o grau de
reprovabilidade das condutas praticadas pela contratada, das
seguintes sanções:
1. Suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE
GESTÃO com a CONTRATANTE, pelo prazo de dois anos, nos
termos do inciso II da Cláusula décima segunda do Contrato
de Gestão;
2. Declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO
com a CONTRATANTE; nos termos do inciso III da Cláusula
décima segunda do Contrato de Gestão;
3. Sugestão de desqualificação da CONTRATADA como
organização social de cultura, conforme o artigo 18 da Lei
Complementar Estadual 846/1998, nos termos do inciso
IV da Cláusula décima segunda do Contrato de Gestão,
ato que foge à competência do Secretário de Cultura e
Economia Criativa.
A rescisão contratual dar-se-á sem prejuízo da aplicação
das sanções legais e contratuais cabíveis e não quita esta dívida
ou outras que eventualmente venham a ser constatadas, bem
como não isenta a Organização Social da responsabilidade sobre
outras questões e irregularidades que por ventura estejam sendo
ou venham ser apuradas, estando a Abaçaí Cultura e Arte e seus
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência ao que determina o Art. 5º da Lei 8666/93
e a Resolução 02/2002, do Tribunal de Contas do Estado, de
18/12/02, publicada em 21/12/02, justificamos e indicamos a
seguir os pagamentos que pelo fato de envolverem despesas
inadiáveis e imprescindíveis deverão ser pagas imediatamente,
independentemente de sua ordem cronológica de escrituração
no SIAFEM.
São despesas de caráter estratégico à manutenção das
atividades da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo,
que se não realizadas podem levar à paralisação da prestação
dos serviços, com graves conseqüências à saúde pública na área
da Grande São Paulo.
FONTE DATA DE VENCTO. PD/NL VALOR
001001141 30-12-2020 2020PD02708 1.228,00
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Comunicado
Análise da Defesa Prévia.
Empresa: Cirúrgica São José Ltda.
Apenso I - Processo 01307/2020 - Protocolo 4438.
Na Defesa Prévia apresentada, tempestivamente, a Con-
tratada Cirúrgica São José Ltda. alega que “Logo após o
recebimento da NE supracitada, efetuamos imediatamente o
pedido de compra para o medicamento Flumazenil 0,5MG/ML.
Porém, em virtude problemas técnicos na linha de produção do
laboratório União Química, infelizmente, não conseguimos reali-
zar a entrega dentro do prazo estabelecido em edital”, diante o
exposto, pleiteia a não aplicação de multa moratória pelo atraso
no cumprimento da obrigação.
No entanto, tal argumento não tem força de limitar a ação
punitiva e nem isenta de responsabilidade a Contratada confor-
me previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019.
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso
na obrigação pactuada. A Contratada foi vencedora na licitação,
e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contra-
tual pré-estabelecido entre as partes. Houve descumprimento
parcial, pois, a Contratada entregou o produto com atraso e com
isso, causou prejuízos ao Contratante.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
Por isso, cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa,
se assegurar de que tem condições para atender à demanda
estimada, no prazo acordado. Ao optar por participar do certa-
me, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive no que se
refere à possibilidade de ser apenada em virtude de eventual
descumprimento de obrigação.
Caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida
pela Contratada, bem como a existência de previsão legal edi-
talícia de sanções, compete, finalmente, a aplicação da norma
penalizadora.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório quanto à
aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, que o
Contratante poderá descontar das faturas os valores correspon-
dentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por
descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.
A retenção “Provisória” esta em conformidade com o
Parecer da Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Admi-
nistrativa PA-8/2019, que dispõe “compreende que o valor da
multa moratória, a qual se destina à pré-liquidação de danos e,
nos termos do art. 86 § 3º da Lei de Licitações, pode ser deduzida
dos pagamentos feitos a contratada”.
Logo, permanece a Contratada multada pelos dias de atraso
devidamente comprovados, pois, atrasou na entrega do material,
e com isso, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520,
de 17-07-2002, e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das
demais cominações legais.
Diante disso, opina-se, respeitosamente, pela aplicação
da penalidade de multa de acordo com a Intimação enviada e
recebida via Correios através de A.R.
Decisão da Autoridade Competente
Empresa: Hosp - Log Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda.
Apenso I - Processo 0763/2020 - Protocolo 4333
Conforme previsto na SHCFMB-085, de 23-07-2019. Não
há como afastar da conclusão de que houve atraso da obri-
gação pactuada, na medida em que embora a empresa seja
vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre
as partes; causando assim prejuízos e transtornos à Adminis-
tração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu
os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e
do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações
legais. De acordo com a Intimação enviada via Correios através
de A.R.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado no dia 04-01-
2021, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 8666/93, no
inciso 13 do artigo 10 do regulamento do Sistema BEC/SP c.c.
parágrafo único do artigo 1º do Decreto 45.695 de 05-03-2001.
UG Liquidante - Número da PD - Valor
162115 - 2020PD00089 - R$ 117,00
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 às 02:56:19.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (257) – 35
diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e
3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as
metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano
Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do
1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada
entre as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a reali-
zação de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas
condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO,
será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela
CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada
pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a
CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas
previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue
a integralidade da captação de recursos que se comprometeu
a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo
para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias
não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento
das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência
de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta
Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE
proposta justificada de sua adequação, para embasar o adita-
mento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas
descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acon-
tecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes
situações:
a) Captação de recursos provenientes de receitas operacio-
nais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Pará-
grafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução
das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade
quanto a essa execução.
b) Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos
repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo
Quarto desta Cláusula.
c) Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATAN-
TE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por
aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a) Conta de recursos de repasse: para movimentação e
aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRA-
TADA, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO
DE GESTÃO.
b) Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 1% do total de recursos financeiros repassados anualmente
pelo Estado, incidente sobre as parcelas dos exercícios de 2021
a 2025 do presente CONTRATO DE GESTÃO, com a finalidade
de constituir uma reserva de recursos sob a tutela do Conselho
de Administração da CONTRATADA, que poderá ser utilizada na
hipótese de atraso superior a 5 dias no repasse de recursos por
parte da CONTRATANTE. A utilização destes recursos fica con-
dicionada à prévia aprovação pelo Conselho de Administração
da CONTRATADA, sendo que os respectivos valores deverão ser
restituídos à reserva em até 3 dias úteis após a efetivação do
repasse pela CONTRATANTE.
c) Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos
financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de
suportar eventuais contingências conexas à execução do Plano
de Trabalho, composta de 3,35%do valor global repassado
pela CONTRATANTE, o que corresponde a R$ 4.400.611,00,
nos primeiros 12 meses de vigência do presente contrato pela
CONTRATANTE, observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI,
alínea “g” do Decreto Estadual 43.493/1998. Na composição e
utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos
próprios para a conta de recursos de contingência de que trata
esta alínea “c”.
c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária
a que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados,
em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE
GESTÃO, e com deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros
do Conselho de Administração da CONTRATADA e do Secretário
de Cultura e Economia Criativa, a quem é facultado delegar o
exercício dessa competência, cabendo-lhes zelar por seu uso,
em conformidade com o praticado por entidades congêneres.
c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c”
refiram-se a ordens ou condenações judiciais em processos
cíveis, trabalhistas e tributários ou sejam decorrentes de acor-
dos judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA,
na esfera federal, estadual ou municipal, de competência da
justiça comum ou especializada, que tenham de ser cumpridos
em prazo inferior a 15 dias, fica desde já autorizada pelo Secre-
tário de Cultura e Economia Criativa a utilização de recursos da
conta bancária destinada a contingências, devendo a mesma
ser aprovada pelo Conselho de Administração da CONTRATA-
DA, sem prejuízo de outras eventuais utilizações na forma do
subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a CON-
TRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a documen-
tação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes à
movimentação efetuada, no relatório trimestral seguinte;
c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo
financeiro remanescente na conta de recursos de contingência
a que se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos
de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou
liquidação das contingências, será rateado entre o Estado e a
Organização Social, observada a mesma proporção em que ela
foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
c.7)as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6”
serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE
GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalida-
de, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas do ajuste.
d) Conta de recursos operacionais e captados: para movi-
mentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas
operacionais oriundas da execução contratual e de outras
receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo,
conforme descritas nos itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula,
com a finalidade de compor o valor previsto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência 3320-0 –
C/C 6591-9
2. Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência 3320-0 –
C/C 6594-3
3. Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência 3320-
0 – C/C 6595-1
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá movimentar
os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas
da execução contratual, bem como os recursos captados por
meio de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis
face da organização social responsável pela gestão do equi-
pamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente
constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será
acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será
responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumpri-
mento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações
previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres trimestrais e anuais referentes às realizações alcança-
das, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da execução con-
tratual, observando-se a relação entre os custos e os benefícios
dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos de contro-
le SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação, bem como
à CONTRATADA, nos prazos definidos em cronograma anual de
monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada
pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico
dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e
análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será
feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução
dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá,
por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos
pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CON-
TRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos
resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO,
verificando a relação entre as metas propostas e os resultados
alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminha-
do ao Secretário da Cultura, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia
Legislativa do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o
“caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRA-
TADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE,
restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o
alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-
-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos
Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas
pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das res-
pectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos
decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orça-
mentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de
Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da
CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros
anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas
do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elabo-
rará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos
anuais para encaminhamento ao Secretário da Cultura, à
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas e à Assembleia
Legislativa do Estado, bem como para envio à CONTRATADA e
para publicação no Portal da Transparência na Cultura do Estado
de São Paulo, nos prazos definidos em cronograma anual de
monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 30-12-
2020 até 31-12-2025, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado
no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios
subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO esta-
rá sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência
de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de
cada exercício, para atender às respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CON-
TRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos
previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito
a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos
de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os
demais compromissos já assumidos para execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual,
caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na
cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não
sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução
do CONTRATO GE GESTÃO com base na indisponibilidade dos
recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes pode-
rão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum
acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto
perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento
da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do
disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRA-
TADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas
ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento
ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que
as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e
os rendimentos de suas aplicações.
2 – Receitas operacionais oriundas da execução contra-
tual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a)
realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais
como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus
espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, res-
taurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade
com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços
físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente
autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas
diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como
direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e
incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições
de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou
sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objeti-
vos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRA-
TANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições cons-
tantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma
de Desembolso, a importância global de R$ 131.079.812,00.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente
ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em
razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum
acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CON-
TRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro,
em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas
aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV,
a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspon-
dentes ao mínimo de 2,2% do valor repassado anualmente
pela CONTRATANTE(a contar a partir do repasse do exercício
de 2021), por meio de geração de receitas operacionais e/ou
mando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda
pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até
a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos
da legislação.
35 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
36 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto
no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário
Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a
CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a
última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar
nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo
à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem
como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e
atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos
objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja deman-
dada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por
outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no
polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de
responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha
do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato do Secretário de Cultura e Economia Criativa e
celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior
desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados
aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de
imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da
CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele
previstas, contendo ao menos 3 imóveis de interesse, consultar
o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência
de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CON-
TRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem
como todos os termos de aditamento em até 30 dias de sua
formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO
DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos trimestrais e anuais
referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo
I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no
“Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos des-
critos no “Anexo IV – Compromissos de Informação” nos prazos
previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e
condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora
designada, a capacidade e as condições de execução das
atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CON-
TRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se
ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto
contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláu-
sula Segunda, no prazo de até 90 dias a contar da comprovação
de sua publicação no Diário Oficial, assinalando prazo razoável
para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18
da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as dispo-
sições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações
transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento
de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciá-
ria, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja respon-
sabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão
da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE,
ou de condenações transitadas em julgado que tenham deter-
minado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza
trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de
fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilida-
de seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem
hipóteses de culpa grave ou dolo.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no
CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as
atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for
demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no pólo
passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas
condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada
no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em
i) Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j) Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l) Estatuto Social da CONTRATADA;
m) Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n) Remuneração mensal bruta e individual, paga com recur-
sos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados
e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos
Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o) Relação anual de todos os prestadores de serviços con-
tratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle.
25 – Apresentar trimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 do mês seguinte ao término do 1º,
2º e 3º trimestres, relatórios de atividades do período, conforme
sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para
verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação
quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no
CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas
cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompa-
nhamento da execução orçamentária global e os documentos
previstos para entrega periódica no Anexo IV - Compromissos
de Informação, bem como informe das práticas de governança
e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no crono-
grama estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de ati-
vidades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comis-
são de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas
definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo
das metas cumpridas x metas previstas para os quatro trimestres
do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento
da execução orçamentária global e os documentos previstos
para entrega anual no Anexo IV - Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 05, dados de público presencial
dos objetos contratuais (números de público geral / públicos
educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros
públicos alvo definidos no plano de trabalho) e público virtual
no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais,
seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 10, cópia do protocolo de entrega
da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados exigida pela
Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a
planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o
fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, relação
com cópia das notas fiscais com identificação da entidade
beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como
do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que
forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem
como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao
objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO,
para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa
no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
e) mensalmente, até o dia 25, informe de programação do
mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE;
f) quadrimestralmente, até o dia 15 do mês seguinte ao
término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de receitas e
despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da Secretaria,
em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
g) até 30 dias da data de sua realização, cópia das atas
de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA,
devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos
relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de
aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão
ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
h) até 180 dias antes do encerramento contratual, a previ-
são de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO
na data de encerramento, já indicando a previsão de provi-
sionamento de recursos necessários para custear as despesas
realizadas até a data de seu encerramento e aquelas compro-
metidas no período de sua vigência, mas concluídas somente
no período de 90 dias destinados à prestação de contas (tais
como custeio de utilidades públicas e pagamento de serviços de
auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo);
i) juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
trimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios,
termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina
o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004.
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução
ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualifi-
cação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará
à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram
serviços técnicos especializados, para que a nova Organização
Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos
termos da legislação vigente.
34 – Apresentar relatório final de atividades e prestação
de contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do
CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram
quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e infor-
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 às 01:56:19.

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