Cumprimento de sentença definitiva de obrigação de fazer com conversão em perdas e danos - Art. 513, 515, I, 520 e 516 do NCPC (Art. 475-I, Art. 475-N, I, Art. 475-O e Art. 475-P, do CPC de 1973)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1376-1378

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ..

Processo n. ..............

..................................., já devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado na Rua ......................., n. ......, onde recebe as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à ínclita presença de V. Exa. propor

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos dos arts. 513, 515, I, 520 e 516, todos da Nova Lei Adjetiva Civil, (475-I c/c art. 461; art. 475-N, I; art. 475-O e art. 475-P, todos da Lei Adjetiva Civil de 1973) em face de.........................., (qualificação e endereço), pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

A exequente propôs perante o juizado especial cível ação visando à condenação da empresa-ré a concluir os serviços de reparo de seu imóvel, que foi objeto de sinistro.

A ré foi condenada, por sentença que passou em julgado na data de .../.../....., a concluir, nas dependências da residência da autora, os seguintes serviços: ............................. .

Infelizmente a empresa, desobedecendo à decisão judicial, não cumpriu o que lhe fora determinado, causando sérios transtornos na vida do exequente.

Consequentemente, não resta alternativa senão pleitear a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com aplicação das normas processuais específicas.

EM FACE DO EXPOSTO, requer a citação da empresa-ré, na pessoa de seu representante legal, dando-lhe conhecimento da conversão em perdas e danos;

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Requer ainda, verificada a impossibilidade da tutela específica e do resultado correspondente, que se proceda a conversão;

Requer a intimação na pessoa do advogado, conforme art. 513, § 2º, inciso, I, do NCPC;

Requer, alternativamente, caso V. Exa. entenda de maneira diversa, e se o fato puder ser executado por terceiro, ordene-se executar a obra à custa do devedor;

Requer também que, se deferida a conversão, instaure-se a fase de liquidação da sentença apurando-se o "quantum debeatur", com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do NCPC (art. 475-J do CPC de 1973).

De resto, requer a condenação da empresa-ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se, à presente, o valor de R$ ........, .. (.........................).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

(Local e data)

.............................

Advogado

OAB/... - n. .........

NOTA: O art. 513 e seguintes do NCPC...

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