Da ação de petição de herança

AutorDagma Paulino dos Reis
Páginas39-47
direito das sucessões
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3.1 CONCEITO E LEGITIMIDADE DE PARTE
Dispõe o art. 1.824 do Código Civil que o herdeiro
pode, em ação de petição de herança, demandar o reco-
nhecimento de seu direito sucessório, para obter a res-
tituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na
qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Sílvio Venosa adota a clássica definição de petição
de herança de Itabaiana de Oliveira:
a ação de petição herança é a que compete ao her-
deiro legítimo ou testamentário contra aqueles
que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os
bens da herança no todo ou em parte.42
3.2 PRESSUPOSTOS DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA
Segundo Caio Mário, tendo direito à herança, cabe
ao herdeiro a faculdade de reclamar sua quota-parte e
aí reside o fundamento racional da ação de petição de
herança. Ainda nas palavras do citado autor, pode acon-
tecer que, por motivo justificado ou não, casual ou des-
propositado, deixe o herdeiro de comparecer e de ser
habilitado no processo de inventário e de ser contem-
plado na partilha. Ocorrendo o encerramento do inven-
tário e a homologação da partilha, não perde o herdeiro
os seus direitos. Cumpre-lhe, então, demandar o seu
42 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões.
15ª ed., São Paulo: Atlas, 2015, p. 118-119.
DA AÇÃO DE
PETIÇÃO
DE HERANÇA

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