Da aposentadoria

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas17-21
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2. DA APOSENTADORIA
De acordo com o art. 18 da Lei n.º 8.213/1991, as
aposentadorias por idade, invalidez, especial e por
tempo de contribuição são espécies de benefícios previ-
denciários do RGPS.
O art. 40 da CF/1988 também lista a aposentadoria
como sendo uma vantagem previdenciária dos Regimes
Próprios de Previdência.
Como bem posto por Castro e Lazzari:
A aposentadoria é a prestação por excelência
da Previdência Social, juntamente com a pensão
por morte. Ambas substituem, em caráter per-
manente (ou pelo menos duradouro), os rendi-
mentos do segurado e asseguram sua subsistên-
cia e daqueles que dele dependem.10
Em suma, aposentadoria é o instrumento de prote-
ção da previdência social que visa amparar, com um
rendimento pecuniário mensal, o segurado que contri-
buiu para o regime previdenciário e preencheu os requi-
sitos legais exigidos pela legislação: idade mínima,
invalidez, tempo de contribuição e de trabalho em
exposição a agentes insalubres.
10 Op. cit., p. 111.

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