Da aposentadoria e benefícios rurais

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas747-844
Benefícios:
Aposentadoria por Idade,
Aposentadoria por Invalidez,
Auxílio Acidente, Auxílio
Doença, Salário Maternidade.
Requisito
Comprovar o exercício de
atividade rural, ainda que des-
contínua no período
ime-
diatamente
anterior ao re-
querimento do benefício
Idade Mínima:
Homem 60 anos;
Mulher: 55 anos.
Recolhimento financeiro
Não existe, apenas compro-
vação do exercício da ativi-
dade rural.
Pode recolher para o
INSS
Sim, como facultativo, em-
pregado ou individual.
Neste caso gozará
de todos os bene-
fícios das outras es-
pécies de segurado.
DA APOSENTADORIA E BENEFÍCIOS RURAIS
QUADRO SEGURADO ESPECIAL
RENDA – SALÁRIO MÍNIMO. (Segurado Especial) Outro valor se
houver efetivo recolhimento previdenciário na qualidade de facultativo,
empregado ou contribuinte individual.
748 ALEXSANDRO MENEZES FARINELI
SÚMULAS DO TNU
SÚMULA 76
DOU 14/08/2013
PG. 00071
A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite
majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria
por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.
SÚMULA 54
DOU 07/05/2012
PG. 00112
Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o
tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no
período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data
do implemento da idade mínima.
SÚMULA 46
DOU DATA 15/03/2012
PG: 00119
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão
de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser
analisada no caso concreto.
SÚMULA 41
DJ DATA:03/03/2010
PG:00001
A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desem-
penhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do
trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada
no caso concreto.
SÚMULA 36
DJ DATA:06/03/2007
PG:00738
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador
rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem
pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
749
PRÁTICA PROCESSUAL PREVIDENCIÁRIA
SÚMULA 34
DJ DATA:04/08/2006
PG:00750
Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova
material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
SÚMULA30
DJDATA:13/02/2006
PG:01043
Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior
ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário
como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração
em regime de economia familiar.
SÚMULA 24
DJ DATA:10/03/2005
PG:00539
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento
da Lei nº 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias,
pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência,
conforme a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91.
SÚMULA 14
Súmula 14
DJ DATA:24.05.2004
PG:00459
Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que
o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à
carência do benefício.
SÚMULA6
DJDATA:25/09/2003
PG:00493
A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie
a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de
prova material da atividade rurícola.

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