Da bioética ao biodireito
Autor | Maria de Fátima Freire de Sá/Bruno Torquato de Oliveira Naves |
Páginas | 1-15 |
CAPÍTULO 1
DA BIOÉTICA AO BIODIREITO
Como nos ensinam as mais laicas entre as ciências humanas, é o outro, é seu olhar, que nos dene e
nos forma.1
1. INTRODUÇÃO
Famosa é a frase “o homem é um animal político” (politikón zôon), de Aristóteles.2
Essa afirmativa indicava que o homem é um ser social, um animal da polis3 – por isso
“político” – e que só encontraria as condições necessárias a seu desenvolvimento na
polis. Assim, a comunidade política seria requisito para a felicidade e a política desdo-
bramento da própria Ética.
Interessa-nos compreender que a socialização do homem se dá por intermédio de
discursos sociais, e entre as várias espécies de discurso, destacamos o discurso médico
e o discurso jurídico. Jan Broekman alertava que são eles “os protagonistas principais
de nossa vida moderna”.4 Tal fato afigura-se de absoluta importância para a Bioética. O
pensamento ético também procura influenciar o processo de socialização, destacando
métodos e consequências desejáveis para se atingir o bem.
Nesse compasso, assevera-se que não há sujeito que não seja socializado. Via de
consequência, não há sujeito que não seja juridicizado e medicalizado, porquanto é di-
fícil imaginar no mundo alguma pessoa que nunca precisou de um médico ou nunca se
deparou com dúvidas jurídicas. Quanto ao aspecto médico, deixemos claro que, para
nós, a fisiologia humana está integrada ao processo de socialização, ainda que pensemos
sua constituição também como um acontecimento espiritual.
A Bioética surge como corolário do conhecimento biológico, buscando o conheci-
mento a partir do sistema de valores. Embora se refira, frequentemente, aos problemas
éticos derivados das descobertas e das aplicações das ciências biológicas, que tiveram
grande desenvolvimento na segunda metade do século XX, mister ressaltar que referida
1. ECO, Umberto; MARTINI, Carlo Maria. Em que crêem os que não crêem? 7. ed. Tradução de Eliana Aguiar. Rio de
Janeiro/São Paulo: Record, 2002.
2. ARISTÓTELES. Política. 3. ed. Tradução de Mario da Gama Kury. Brasília: UnB, 1997. 1253a. [Título I, Cap. 2]
3. A polis ou cidade-estado constituiu-se como um bem sucedido modelo de organização político-administrativa
grego. Desenvolveu-se, principalmente, durante o período clássico da civilização grega (500-338 a.C.). Eram
entidades autônomas, com semelhanças em relação ao Estado moderno.
4. Tradução livre de “[...] los protagonistas principales de nuestra vida moderna”. BROEKMAN, Jan M. Bioética con
rasgos jurídicos. Traducción de Hans Lindahl. Madrid: Dilex, 1998, p. 14.
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