Da citação

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas571-579
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 571
Capítulo XIII
DA CITAÇÃO
Conceito
É o chamamento do acusado a juízo para ver-se processar e
defender-se.
Consideração
Ao contrário da Notificação e Intimação, a Citação é ato genérico,
mediante o qual se dá ao acusado conhecimento de propositura da ação
penal, chamando-o a juízo para acompanhá-la em todos seus atos e ter-
mos, e defender-se.
Esse chamamento do réu é feito para o contexto do processo, para
o todo, contendo um aviso e uma convocação.
É o ato introdutivo da ação penal que, fulcrado no postulado de que
ninguém será condenado sem ser ouvido, confere à relação processual,
logo a seguir ao recebimento da denúncia, a angularidade da relação
processual, surgindo a instância.
A citação é ato do juiz. O magistrado é quem determina se procede a
citação, e tal ato, normalmente, é cumprido pelo oficial de Justiça.

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