Da competência da aneel para declarar a utilidade pública das áreas a serem desapropriadas ou objeto de servidão administrativa
Autor | Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares e Renata Souza Toscano de Almeida |
Páginas | 59-76 |
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DA COMPETÊNCIA DA ANEEL
PARA DECLARAR A UTILIDADE
PÚBLICA DAS ÁREAS A SEREM
DESAPROPRIADAS OU OBJETO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
Bacharel em Ciências Biológicas pela Pontiícia Universidade Católica de
Minas Gerais PUC Minas Bacharel em Direito pela Universidade
Católica de Minas Gerais PUC Minas Pósgraduada em Gestão
P’blica pela Universidade Federal de Ouro Preto UFOP
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OABMG Advogada
Renata Souza Toscano de Almeida
Especialista em Direito Civil pela Universidade Gama FilhoRJ
Graduada em Direito pela Universidade Federal de
Minas Gerais UFMG Membro da Comissão de
Direito de Energia da OABMG Advogada
60 DA COMPETÊNCIA DA ANEEL PARA DECLARAR A UTILIDADE PÚBLICA DAS ÁREAS A...
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tratará da competência da Agência Nacional de Energia
Elétrica ANEEL para declarar a utilidade p’blica das áreas desapropriadas
ou objeto de servidão administrativa em razão das sucessivas alterações legis
lativas no nosso ordenamento desde a criação da referida agência reguladora
)nicialmente farseá um breve histórico ocorrido nos anos inais do
século XX até a formação das agências no Brasil mencionando sobre a sua
natureza jurídica mecanismos de controle e citando as principais agências
do país com destaque à ANEEL
Por im relacionarseá a declaração p’blica com a atuação da ANEEL
procurando reunir opiniões doutrinárias e jurisprudência sobre o tema
apresentando os dispositivos legais respectivos
2. BREVE HIISTÓRICO
Nos ’ltimos vinte anos do século XX uma sucessão de crises questionou
a organização do poder p’blico Desta forma emergiu a Administração
P’blica Gerencial como resposta de um lado à expansão das funções econô
micas e sociais do Estado e de outro ao desenvolvimento tecnológico e à
globalização da economia mundial
A queda do muro de Berlim em reacendeu as esperanças do libe
ralismo que passou a sustentar como se fosse um dogma a divisa a salvação
do mundo está na privatização e que a presença do Estado no domínio econô
mico seria sempre desastrosa responsável pelo sufocamento da liberdade
dos cidadãos e pela lentidão e ineiciência na prestação dos serviços
Assim o modelo gerencial contemporâneo fundamentado nos princí
pios da coniança e da descentralização de funções incentivos à criativi
dade contrapôsse à ideologia do formalismo e do rigor técnico da buro
cracia tradicional
O neoliberalismo provocou uma reformulação do papel do Estado a
partir do princípio da subsidiariedade
segundo o qual o Estado só deveria
CAMARGO Ricardo Antônio Lucas Agências de Regulação no Ordenamento Jurídico econô
mico Brasileiro Porto Alegre D Sérgio Antonio Fabris p
Princípio da Subsidiariedade a atividade econômica somente deve ser prestada pelo Estado
quando houver desinteresse da iniciativa privada ou quando for de tal sorte que se torne
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