Da corretagem

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas459-464
CAPÍTULO XX
DA CORRETAGEM
Conceito de corretagem - A corretagem nada mais é
do que uma aparente prestação de serviços sem relação de
dependência, aproximando as partes interessadas numa
transação. O Código Civil exclui a prestação de serviços e do
mandato, para o conceito de corretagem.
Na mediação dos negócios o corretor recebe uma
comissão, previamente contratada, especialmente na compra
e venda, permuta, aluguel de imóveis ou até de móveis. Em
linhas gerais a corretagem é a intermediação de negócios.
Várias são as espécies de corretagens. Embora o nosso
antigo Código Civil não há tenha contemplado o Código
atual os contempla, em capítulo próprio nos artigos 722 a 729.
Muito controvertida foi a matéria da corretagem, quanto
à sua natureza. Para uns, era a corretagem nada menos do
que um mandato, para outros, prestação de serviços, e final-
mente, outros consideravam a corretagem como um contrato
sui generis de natureza especial inconfundível.
Atualmente pelo Novo Código Civil não temos um
conceito definido. O que se induz é ser a corretagem um

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