Da desconsideração da personalidade jurídica (como meio facilitador à garantia de indenização)

AutorJoão Marcos Alencar Barros Costa Monteiro
Páginas133-140
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dA desconsiderAção dA
personAlidAde jurídicA
(como meio fAcilitAdor à
gArAntiA de indenizAção)
O CDC foi o primeiro diploma legal a prever, no Brasil, a teoria
da “Disregard Doctrine” (desconsideração da personalidade jurídica). O
art. 28 enuncia:
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade
quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, ex-
cesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos esta-
tutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada
quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou ina-
tividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Além do caput do art. 28, acima transcrito, temos o § 5º, que esta-
belece de maneira incisiva: “Também poderá ser desconsiderada a pes-
soa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstá-
culo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, signifi-
cando dizer que a personalidade e o patrimônio dos sócios não se con-
fundem com o da pessoa jurídica. Tal princípio da separação, porém,

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