Da formação e da extinção do contrato

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas29-33
29
2
DA FORMAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO
2.1 GENERALIDADES INTRODUTÓRIAS
Recorda-se que o contrato é um negócio jurídico bilateral
que depende, no mínimo, de duas declarações de vontade. Dois são
os atos distintos necessários à sua formação: inicialmente uma das
partes expressa a sua vontade, dirigindo-se à pessoa com a qual
deseja contratar; em seguida, a outra deve manifestar-se no sentido
de concordar com a oferta.
2.2 CARÁTER OBRIGACIONAL DA PROPOSTA DE
CONTRATO
“A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário
não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso” (CC, art. 427).
-se claramente que há exceções, explica Levenhagen, e
apresenta exemplos: “Como exemplo da primeira exceção, é de
citar-se a hipótese de ter a proposta sido acompanhada de
declaração, como “salvo confirmação posterior”, “sem
compromisso” ou qualquer outra semelhante que retire da oferta o

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT