Da extinção do contrato

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas365-368
CAPÍTULO XVII
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Termo final do contrato - Uma vez cumpridas todas
as formalidades do contrato ele se extingue normalmente,
pois sua execução é o modo normal de sua extinção. Muitas
vezes o contrato não chega ao seu termo final por fatores
anteriores, como nulidade, rescisão ou resilição.
Do distrato - Artigo 472 do Código Civil:
“O distrato se faz pela mesma forma exigida para o
contrato.”
A desconstituição do contrato se opera pelo distrato
que é o desfazimento do acordo das vontades das partes,
através de manifestação recíproca dos contratantes, antes
do termo final do contrato. Os seus efeitos operam sem
retroatividade.
O distrato para ter sua validade, há de ser feito pela
mesma forma exigida por lei. Não obrigatória a forma, o
distrato se faz de qualquer modo, independente da forma
pelo que se realizou.

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