Da forma de expressão dos atos processuais

AutorAntonio Araldo Ferraz dal Pozzo
Páginas801-803
801
CAPÍTULO XLIII
DA FORMA DE EXPRESSÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS
Sumário: 1. Forma de expressão dos atos processuais.
1. FORMA DE EXPRESSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
O ato processual é uma declaração ou manifestação do pensamen-
to feita voluntariamente por um dos sujeitos do processo.1
Para transmitir seu pensamento, o sujeito do processo se vale da
palavra escrita ou oral.
No nosso sistema processual civil, na imensa maioria das vezes a
palavra deve ser escrita, sendo poucos os casos em que a lei autoriza o
uso da palavra oral. No silêncio do Código de Processo Civil, a regra é
a forma escrita.2
1 V. Capítulo XLIII.
2 A palavra falada ou oral é usada nas sustentações orais, perante o juiz de primeiro grau
(art. 364 do Código de Processo Civil) ou de segundo grau (cf., por exemplo, o art. 936,
I do Código de Processo Civil).

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