Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local

AutorDioclides José Maria, Magno Federici Gomes
CargoMestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte-MG, Brasil). Especialista em Direito Processual pela PUC Minas. Sócio do Escritório Lafayette de Andrada Sociedade de Advogados. E-mail: dioclides@gmail.com. - Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade...
Páginas303-330
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 303-330, jan./abr. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.7538
Da (im)possibilidade do ajuizamento da ação direta
interventiva para assegurar a autonomia municipal
para legislar sobre licenciamento ambiental de
impacto local
An analysis the possibility or impossibility of direct action
intervention to ensure the municipal autonomy on licensing
environmental on local impact
Dioclides José Maria*
Escola Superior Dom Helder Câmara (Brasil)
dioclides@gmail.com
Magno Federici Gomes**
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Brasil)
federici@pucminas.com
Recebido: 06/02/2017 Aprovado: 02/08/2017
Received: 02/06/2017 Approved: 08/02/2017
* Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara
(Belo Horizonte-MG, Brasil). Especialista em Direito Processual pela PUC Minas. Sócio do Escritório
Lafayette de Andrada Sociedade de Advogados. E-mail: dioclides@gmail.com.
** Professor do Mestrado Acadêmico em Direito
Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara (Belo Horizonte-MG, Brasil).
Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen.
Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade N ova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em
Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de
Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Advogado Sócio do Escritório Raffaele; Federici
Advocacia Associada. Integrante dos grupos de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica
Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e Centro de Investigação; Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade
(CEDIS)/FCT-PT. E-mail: federici@pucminas.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: MARIA, Dioclides José; GOMES, Magno Federici. Da
(im)possibilidade do ajuizamento da ação direta interventiva para assegurar a autonomia municipal
para legislar sobre licenciamento ambiental de impacto local. Revista de Direito Econômico e
Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 303-330, jan./abr. 2017. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.7538
MARIA, D.J.; GOMES, M.F.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 303-330, jan./abr. 2017
Resumo
O presente estudo busca analisar os contornos constitucionalmente e stabelecidos a uma
intervenção federal no Estado por violação da autonomia municipal em matéria ambiental.
Apresentam-se breves consideraçõ es sobre a compreensão de supremacia da Constituição,
com digressões necessárias sobre a autonomia municipal erigida a princípio sensível nas
Constituições de 1946, 1967, Emenda Constitucional (EC) de 1969 e Constituição da República
de 1988 (CR/1988). Adentra-se na análise da competência atribuída ao Estado pela Lei
Complementar (LC) no 140/2011 para, por intermédio do Conselho Estadual e em
instrumento próprio, definir o conceito de impacto local no processo de licenciamento
municipal. Para a elaboração desse estudo, foi utilizado o método dedutivo, bem como a
pesquisa realizada na doutrina, leis e jurisprudência, tendo como marco a predominância do
interesse local. Pode-se concluir que tal disposição viola a repartição constitucional de
competência e o princípio sensível da autonomia municipal, bem como a competência
privativa para organizar e planejar o seu território, sendo cabível o ajuizamento em face do
Estado da Ação Direita de Inconstitucionalidade Interventiva, mediante representação ao
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CR/1988, regulamentada pela Lei no 12.562/2011, que tramitará perante o Supremo Tribunal
Federal (STF).
Palavras-chave: autonomia municipal; repartição de competência em licenciamento
ambiental; controle de constitucionalidade; intervenção federal; Ação Direita de
Inconstitucionalidade Interventiva.
Abstract
This present propose to analyze the sh apes constitutionally established to a Federal
Intervention in the State for violation of municipal autonomy in environmental matters. It
presents brief considerations about the understanding of supremacy of the Constitution and
the control of the constitutional mechanisms of laws and norma tive acts, with necessary
digressions about the municipal autonomy established by the sensitive principle in the federal
constitutions of 1946, 1967, amendment of 1969 and 1988. Enters in the analysis of the
competence entrusted to the State by the Complementary Law n. 140 of 2011 to, through the
State Board intervention and by a separate agreement, define the concept of local impact in
the process of municipal licensing and it concludes that, by deductive method and from the
research conducted at the doctrine, laws and jurisprudence, with a milestone the
predominance of the local interest, that such disposition violates the of constitutional division
of powers, the sensible principle of the municipal autonomy such as the exclusive authority to
organize and plan their territory, being app ropriate the filing, due to the state, through
representation to the Attorney General of the Republic, under Article 34, VII, "c", and 36,
section III of the Federal Constitution, regulated by the Law n . 12.562 of 2011, Direct
Unconstitutionality Interventional Action before the Supreme Court.

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