Da invalidade do negócio jurídico

AutorGabriel José Pereira Junqueira
Páginas361-363
CAPÍTULO XVI
DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Simulação - Do latim simulatio é a falta de corres-
pondência com a verdade, o fingimento, disfarce, hipocrisia,
impostura, falsidade. É a declaração fictícia da vontade por
uma das partes na elaboração do contrato, visando impedir
ou fugir de determinado imperativo legal. Por meio da simu-
lação, artifício ou fingimento na execução de um contrato,
tem-se a intenção de enganar ou ludibriar, com aparência de
verdade. A simulação constitui, freqüentemente, um expedi-
ente para ocultar a violação de um preceito legal em defesa
de interesses próprios.
Artigo 167 do Código Civil:
“É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que
se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas
diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou
transmitem;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT