Da isenção de responsabilidade na Construção Civil

AutorValmir Luiz Pelacani
Páginas201-211
Capítulo IIF
DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Existem causas que retiram a ilicitude da conduta e isentam o autor
de qualquer responsabilidade.
MEIRELLES (1996) menciona que a lei declara que não constituem
atos ilícitos e não geram responsabilidade alguma, liberando o devedor
do cumprimento de suas obrigações, os praticados:
1 EM LEGÍTIMA DEFESA
Usando moderadamente dos meios necessários, causa lesão ao
contendor, no repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem — Artigo 188, Inciso I do Código Civil — Dos atos ilícitos, e
Artigo 23, Inciso II do Código Penal — Do crime — Exclusão de ilicitude;
2 EM ESTADO DE NECESSIDADE
Situação de perigo que obriga alguém a sacrificar bens alheios para
evitar ou livrar-se de um mal maior, caso não tenha concorrido com
culpa para o evento perigoso — Artigo 188, Inciso II — Dos atos ilícitos,
Artigo 929 do Código Civil — Da obrigação de indenizar, Artigo 23,
Inciso I e 24 do Código Penal — Do crime — Exclusão de ilicitude;

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