Da liquidação de sentença - Arts.509 e 523 do NCPC (Arts. 475-A e 475-J do CPC de 1973) (Modelo 1)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1356-1357

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ..

Processo n. ..............

........................, já qualificado nos autos da Ação de ...............que move contra ...................................., também qualificado, por seu advogado infra-assinado, vem à ínclita presença de V. Exa. requerer a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, com suporte nos arts. 509 e § 2º, 523 do Novo Código de Ritos (arts. 475-A, B e J do Código de Ritos de 1973) dizendo e requerendo o que segue:

Conforme determina o Pergaminho Processual, quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação art. 509 do NCPC (art. 475-A de 1973)

Destarte, o credor pode, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, requerer o cumprimento da sentença na forma do art. 523 (art. 475-J de 1973) desta Lei, devendo instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo (documento anexo).

EM FACE DO EXPOSTO, requer a V. Exa. seja recebido o presente requerimento, nos moldes dos arts. 509, § 2º do NCPC, (475-B do CPC, instituído pela Lei n. 11.232/05, de 1973) intimando-se o devedor para que se manifeste no prazo de lei, e, após a determinação do valor, seja o devedor instado a cumprir o determinado na sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida à condenação multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do NCPC) e, seja expedido desde logo mandado de penhora e avaliação nos termos do 523 do NCPC (art. 475-J do CPC de 1973)

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Nestes Termos,

P. Deferimento.

(Local e data)

..........................

Advogado

OAB/... - n. .........

NOTA: O art. 509 do NCPC diz que quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a...

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